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Quatro deputados declaram voto pela cassação deQueiroz

Agência Câmara - 09 de novembro de 2005 - 07:08

Quatro deputados, além do relator, declararam seus votos favoráveis à cassação do deputado Romeu Queiroz (PTB-MG) durante a reunião desta terça-feira do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. O conselho iniciou a discussão do relatório do deputado Josias Quintal (PSB-RJ), que pede a cassação de Queiroz por quebra de decoro parlamentar, mas não chegou a votá-lo. A reunião teve que ser encerrada devido às votações em plenário. A discussão e votação do relatório prosseguem nesta quarta-feira, a partir das 14 horas, no plenário 11.
Romeu Queiroz é acusado de ter recebido R$ 452,8 mil da SMPB, empresa de publicidade de Marcos Valério Fernandes de Souza, suposto operador do "mensalão", esquema no qual o Partido dos Trabalhadores repassaria dinheiro aos deputados da base aliada para que votassem favoravelmente aos interesses do governo.
O deputado, no entanto, disse em sua defesa que não merece nenhum tipo de punição porque "não pegou, não transportou nem ficou com nenhum dinheiro".
Todos os deputados que se manifestaram durante a discussão disseram estar convictos de que o deputado, que é presidente do PTB em Minas Gerais, repassou o dinheiro integralmente aos integrantes do partido no estado para pagar custos com campanhas eleitorais e outras dívidas do partido.

Discordância do relatório
Apesar de declarar voto favorável à cassação de Queiroz, o deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP) não concordou com o texto do relator, pois, para ele, só é válida a acusação que consta da representação inicial, apresentada ao conselho pelo Partido Liberal, na qual Queiroz é acusado apenas pelo recebimento de R$ 350 mil.
Sampaio discordou da fundamentação do deputado Josias Quintal por não considerar válida uma nova acusação — a de que Queiroz tenha recebido mais R$ 102,8 mil da SMPB, supostamente uma doação da Usiminas. Segundo Sampaio, como essa nova denúncia só apareceu no decorrer do processo, Queiroz não teve tempo hábil para apresentar a defesa por meio de seu advogado.
A preocupação do deputado do PSDB é jurídica e busca evitar falhas que poderiam levar à apresentação de recursos pelo deputado acusado, pedindo a anulação do processo.
Carlos Sampaio observou, no entanto, que Queiroz é culpado por ter intermediado R$ 350 mil sem registrar essa suposta doação à Justiça Eleitoral, como determina a lei. "Ao não questionar a origem do dinheiro, o deputado foi no mínimo conivente com a infração", afirmou.
Os deputados Chico Alencar (Psol-RJ) e Orlando Fantazzini (PSol-SP) concordam com esse argumento. Eles também votarão pela cassação porque ficou claro que Queiroz não contabilizou legalmente os R$ 350 mil.

Penas mais brandas
O deputado Pedro Canedo (PP-GO) afirmou que vota pela suspensão do mandato de Queiroz por 30 dias por considerar que a pena de perda de mandato é muito severa. Para Canedo, o voto do relator, pela cassação, é uma punição desproporcional ao delito cometido por Romeu Queiroz. "O deputado cometeu um pecado venial (menor) e não me sinto à vontade de votar pela pena máxima", declarou Canedo.
O deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP) também sugere a revisão da pena proposta pelo relator, de cassação para censura verbal. Em sua opinião, o relator banalizou ao pedir a perda de mandato, "porque é desproporcional".
A sugestão de voto de Marquezelli não vale no resultado final da votação, pois ele é suplente do presidente do conselho, deputado Ricardo Izar (PTB-SP), e seu voto só valeria caso o presidente estivesse ausente e a votação desse empate.

Acusações
Quintal, em seu relatório, apontou como indícios de irregularidades na conduta de Queiroz:
- a realização de saques sem registros;
- a transferência de quantias sem prestação de contas ou comprovação da origem;
- a intermediação da SMPB, empresa considerada pelo relator "comprovadamente envolvida no escândalo do mensalão"; e
- o testemunho de Marcos Valério de que os recursos sacados pelo PTB não seriam doações da Usiminas, conforme declaração de Queiroz.


Reportagem - Newton Araújo Jr.
Edição – Patricia Roedel

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