Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Quarta, 24 de Abril de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

Quarentena para magistrado aposentado será apreciada

Agência Câmara - 12 de janeiro de 2004 - 14:04

Os magistrados aposentados não poderão exercer a advocacia, a qualquer título, durante os primeiros três anos da aposentadoria. A sugestão está prevista no Projeto de Lei Complementar 120/03, do deputado Virgílio Guimarães (PT-MG), que será distribuído para avaliação das comissões técnicas da Câmara.
A proposta acrescenta novo artigo à Lei Complementar 35/79, conhecida como Lei Orgânica da Magistratura Nacional, para estabelecer um período de quarentena aos magistrados que se aposentarem. Essa quarentena de três anos evitaria, de acordo com o autor da proposta, atuação imediata de juízes aposentados, como advogados, em causas e processos que tramitam nos mesmos órgãos em que atuavam antes da aposentadoria. "O projeto pretende criar uma norma específica para aquilo que é praxe entre os juízes mais zelosos com a ética profissional, que, ao se aposentarem, estabelecem para si um período de quarentena, para então recomeçarem como advogados", explica Virgílio Guimarães.
Ao destacar o "desconforto crescente" de profissionais de direito e também entre os integrantes de tribunais com a atuação imediata de juízes aposentados em processos nos órgãos em que trabalhavam, o autor do projeto avalia que a sugestão terá um impacto positivo sobre as relações entre advogado e Poder Judiciário, “sendo perfeitamente adequada e compatível com os pressupostos da ética profissional dos advogados e juízes”.



Reportagem - Simone Ravazzolli
Edição - Regina Céli Assumpção


SIGA-NOS NO Google News