Geral
Quando a justiça comum pode julgar a execução fiscal
Tratando-se de execução fiscal ajuizada pela União, entidade autárquica ou empresa pública federal no domicílio do devedor, localidade desprovida de vara federal, compete à Justiça estadual processar e julgar a ação. O entendimento é do ministro João Otávio de Noronha ao julgar o conflito de competência suscitado pelo juízo de Direito de Gramado (RS) sob a alegação de que existe vara da Justiça Federal na cidade de Caxias do Sul (RS).