Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Terça, 23 de Abril de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

Quando a justiça comum pode julgar a execução fiscal

STJ - 09 de março de 2006 - 09:35

Tratando-se de execução fiscal ajuizada pela União, entidade autárquica ou empresa pública federal no domicílio do devedor, localidade desprovida de vara federal, compete à Justiça estadual processar e julgar a ação. O entendimento é do ministro João Otávio de Noronha ao julgar o conflito de competência suscitado pelo juízo de Direito de Gramado (RS) sob a alegação de que existe vara da Justiça Federal na cidade de Caxias do Sul (RS).

SIGA-NOS NO Google News