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Punição por dirigir com farol apagado pode diminuir

Agência Câmara - 22 de março de 2004 - 09:43

A Comissão de Viação e Transportes está analisando o Projeto de Lei 2940/04, do deputado Cabo Júlio (PSC-MG), que suspende o recolhimento da habilitação de motociclista que conduza veículo com farol apagado. A proposta, que aguarda indicação do relator na comissão, altera o Código de Trânsito Brasileiro.
Pela atual legislação, dirigir motocicleta, motoneta ou ciclomotor de farol apagado é infração gravíssima e sujeita o infrator ao recolhimento do documento de habilitação. Pelo projeto, a infração será média e o infrator receberá multa.

Instrumento de trabalho
"Trata-se de um excesso legal, pois a lâmpada do farol pode se queimar e o condutor não perceber o fato, principalmente durante o dia", argumenta o autor do projeto. "Nesse caso, terá de contar com a benevolência do agente de trânsito ou ter seu documento apreendido".
Cabo Júlio lembra ainda que grande parte dos motociclistas usa o veículo como instrumento de trabalho. "Com o recolhimento do documento de habilitação, de um momento para outro eles se vêem impedidos de exercer a profissão", acrescenta.

O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, como tramita em regime conclusivo, pode seguir para exame do Senado sem passar pelo Plenário da Câmara.



Reportagem - Rejane Oliveira
Edição - Patricia Roedel

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