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Publicado no DOU o Indulto Natalino

Ministério da Justiça - 17 de dezembro de 2005 - 06:36

O Indulto Natalino é o perdão da pena para presos condenados que não cometeram crimes hediondos ou assemelhados (tortura, terrorismo ou tráfico de drogas e entorpecentes). A liberação para que o preso passe o período de festas em casa chama-se saída temporária e é concedida apenas à presos em regime semi-aberto.

O Decreto Presidencial que concede o indulto de natal deste ano foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (16). O Decreto, de número 5.620, é inspirado nas linhas gerais das normas de 2004 (Decreto 5.295/04) e mantém o direito às mulheres encarceradas que tiverem filhos menores de 14 anos de idade, com pena superior a seis anos, que até 25 de dezembro de 2005 tenha cumprido, em regime fechado ou semi-aberto, um terço da condenação. O direito também é estendido às mães encarceradas que forem reincidentes, desde que elas tenham cumprido metade da pena, também superior a seis anos de reclusão.

As normas são voltadas para o futuro do condenado e são de providência humanitária que se aperfeiçoam mediante o posicionamento do Poder Judiciário diante de cada caso concreto. O perdão e a moderação da pena são observados desde o Império e instituídos a partir da Constituição de 1.824, sendo aperfeiçoados nas Constituições seguintes como prerrogativa do presidente da República.

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