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Publicada lei que perdoa dívida de contribuintes

Fernanda Mathias/Campo Grande News - 11 de julho de 2005 - 08:28

Publicada no Diário Oficial do Estado a lei de nº 3.045 que perdoa 50% da dívida de contribuintes que quitarem dívidas geradas até 31 de 2003 em parcela única. O governo tem R$ 1,8 bilhão por serem recuperados, o que motivou a conclamação de parlamentares, pela Secretaria de Receita e Controle, para que propusessem o projeto, aprovado na última sessão antes do recesso parlamentar.As renegociações devem ser feitas junto da Secretaria de Receita e Controle.
O desconto vai reduzindo a medida em que as parcelas para liquidação da dívida aumentam, chegando a 10% para aqueles que parcelarem em 24 vezes e 50% da multa correspondente e do juros de mora incidente para quem parcelar em 48 meses. As parcelas não podem ser inferiores a 11 Uferms, ou R$ 904,00, cada.
Para os contribuintes que têm dívida superior a R$ 1,3 milhão haverá benefício mesmo se o número de parcelas chegar a 180 consecutivas e mensais. Neste caso as parcelas não podem ser menores que 800 Uferms, o que corresponde a R$ 9.040,00.
A lei só vale para os que forem pagar a parcela única ou a primeira delas até o dia 30 de setembro. Contribuintes que estão inadimplentes com as obrigações fiscais de janeiro de 2004 até o momento não estão excluídos do parcelamento especial. Mas a lei não se aplica para contribuintes que realizem operação com combustíveis e lubrificantes, derivados de petróleo, energia elétrica e prestação de serviços à comunidade.
O contribuinte atendido com o parcelamento que atrasar o pagamento por três meses consecutivos ou seis alternados serão excluídos sem necessidade de notificação prévia. Além disso, será cobrado o valor integral da dívida e serão adotadas medidas administrativas e judiciais para cobrança.

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