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PSOL recorre ao STF contra decisão da Mesa do Senado

STF - 28 de agosto de 2007 - 05:31

O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) impetrou hoje, no Supremo Tribunal Federal (STF), Mandado de Segurança (MS 26869), com pedido de liminar, contra decisão tomada no último dia 21 pela Mesa Diretora do Senado, sob presidência do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), de arquivar representação do PSOL contra o senador Gim Argello (PMDB-DF), por quebra de decoro parlamentar.

Argello assumiu, no mês passado, a vaga deixada pelo ex-senador Joaquim Roriz (PMDB-DF), que renunciou ao mandato após ameaça de cassação sob acusação de envolvimento em escândalo descoberto na chamada “Operação Aquarela”. Segundo o PSOL, Argello, ex-suplente de Roriz, também teria envolvimento neste caso.

De acordo com o PSOL, transcrição de conversas telefônicas e demais documentos e relatos da Polícia sugerem fortemente uma combinação para fins supostamente ilícitos que também envolveriam Gim Argello. Teria sido descontado, no BRB, um cheque do Banco do Brasil da conta do empresário Nenê Constantino de valor superior a R$ 2 milhões para ser entregue a Roriz, sem que essa operação fosse comunicada devidamente ao Banco Central, conforme determina a lei.

Ainda conforme o partido, “o Ministério Público do Distrito Federal e a Polícia Civil de Brasília investigam relatos de que o senador Gim Argello teria recebido R$ 500 mil dos R$ 2,2 milhões sacados a partir do cheque repassado pelo empresário Nenê Constantino a Joaquim Roriz”.

“A representação fundou-se em sérias denúncias e fortes indícios de participação do senador Gim Argello em crimes e outros ilícitos, todos eles abalando, desprestigiando e prejudicando fortemente a imagem do Senado Federal”, sustenta o impetrante.

No MS, o PSOL alega que a Mesa Diretora do Senado não pode arquivar, de ofício e sem contraditório, a representação contra Argello para investigação da quebra de decoro parlamentar. Sustenta também que, com a representação contra Gim Argello, provocou o Plenário do Senado, e não a Mesa.

Alega o partido que a Mesa, neste particular, “divide a iniciativa, concorre na competência, estando em mesmo grau de hierarquia com o partido representante. Especificamente na competência para representar contra o senador por quebra de decoro, a Mesa e o impetrante têm exatamente a mesma legitimidade ativa e qualidade de representante, conforme disposto no artigo 55, parágrafo 2º, da Constituição Federal (CF)”.

Ademais, argumenta, do Regimento Interno do Senado não consta a competência da Mesa para arquivar representação de partido político por quebra de decoro parlamentar, nem tampouco aquela para avaliar e julgar tal representação, o que é competência do Plenário (parágrafo 2º do art. 55, CF). Essa competência cabe, sim, ao Conselho de Ética, conforme a Resolução nº 20/1996, do Senado.

Por fim, o PSOL sustenta que o presidente do Senado, Renan Calheiros (AL), do mesmo partido de Argello e alvo de três representações contra ele no próprio no Senado, não poderia ter presidido a sessão em que foi arquivada a representação contra Gim Argello.

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