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Psicólogos pedem revisão de lei prejudicial

Caio d'Arcanchy /ABr - 04 de dezembro de 2004 - 08:18

Brasília - Cinqüenta psicólogos de todo o país fizeram ato público hoje, em frente ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, para reivindicar a revisão da Lei Orgânica de Assistência Social (Loas), que concede o Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC) aos portadores de transtornos mentais que estão sob interdição judicial.

Segundo o presidente do Conselho Nacional de Direitos Humanos do Conselho Federal de Psicologia, Marcos Vinícius Oliveira, essas pessoas têm sido prejudicadas por um "preconceito social", ao serem interditadas de todas as atividades do dia-a-dia, embora a maioria devesse ser considerada como parciaslmente incapaz e excluída, portanto, da interdição.

Segundo Marcos Vinícius, a interdição de pessoas que deveriam ser consideradas apenas como parcialmente incapazes causa diversos prejuízos, como a perda de direitos civis e políticos e ainda a impossibilidade de se reinserirem socialmente: "Nós estamos caçando os direitos de um cidadão que tem problermas mentais, mas não é incapacitado para a vida civil".

Conforme a legislação vigente, o beneficiário por incapacidade parcial deve ser examinado a cada dois anos para que seja averiguada a necessidade de se manter o benefício. De acordo com Marcos Vinícius, os casos de interdição total, que deveriam ser tratados como excepcionais, acabam virando regra. "Deveria ser possível aos que hoje estão incapacitados voltar a ter capacidade. Doença mental não é incapacitante permanetemente", diz o psicólogo.

Além de privá-los de direitos, a interdição de portadores de transtornos mentais parcialmente capazes pode interessar a fraudadores que se apropriam dos benefícios. De acordo com Marcos Vinícius, o Conselho Federal de Psicologia tem recebido denúcias a respeito disso. "Queremos que todos [os portadores interditados] sejam revistos com uma avaliação clínica para que se constate a real condição de capacidade ou incapacidade e sejam devolvidos os direitos políticos, civis e a cidadania dessas pessoas", acrescenta.

A Secretária Nacional de Assistência Social do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Analígia Gomes, que recebeu a carta com as reivindicações dos psicólogos, disse que uma suposta generalização de intedição de portadores de transtornos mentais não procede. "Eu posso adiantar que dos dois milhões de pessoas que recebem o benefício, 90% são os próprios requerentes", afirma, acrescentando que os10% restantes não correspondem à totalidade de pessoas com transtornos mentais interditadas.

Analigia explica que o índice representa, ainda, as pessoas que mandam procuradores para receber os benefícios e os idosos, que também têm direito de receber o benefício. "Ainda assim ,nós vamos fazer o lavantamento para saber quem seriam as pessoas interditadas com transtorno mental", garantiu.

A Secretária disse ainda que em breve o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome vai realizar uma campanha sobre o Benefício Assistencial de Prestação Continuada e que a questão levantada pelos psicólogos será incluída. Acrescentou que a campanha vai esclarecer que não é preciso interdição para acessar o benefíco: "É preciso comprovar a incapacidade para o traballho, que pode ser temporária".

O benefício Assistencial de Prestação Continuada – BPC-LOAS - é um direito constitucional dos idosos e dos portadores de deficiência, regulamentado pela Lei Orgânica de Assistência Social e pelo Estatuto do Idoso. O benefício foi implantado em 1996 e é operacionalizado por meio de um convênio pelo INSS. Têm direito ao benefício idosos com 65 anos ou mais e portadores de deficiência de qualquer idade incapacitados para a vida independente e para o trabalho. Em ambos os casos, os beneficiários têm que comprovar a incapacidade de proverem sua manutenção ou tê-la provida por sua família.

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