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Geral

Psicólogos contestam resoluções do Conselho Federal

STF - 04 de junho de 2007 - 08:37

A Sociedade Brasileira de Psicólogos em Prol da Segurança do Trânsito, sediada em Ribeirão Preto (SP), ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3898) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra resoluções do Conselho Federal de Psicologia sobre exames para a concessão de carteira de motorista.

A Resolução nº 18/00 (artigos 86, parágrafo 2º, e 87) limita em dez o total diário de exames realizados pelos psicólogos e a Resolução nº 16/02 (artigo 2º) diz que o local desses exames deve ser exclusivo. Ou seja, nele só podem ser feitas avaliações em candidatos que queiram a carteira de motorista, e nenhum outro tipo de atendimento psicológico.

A Sociedade Brasileira de Psicólogos argumenta que as resoluções restringem o trabalho dos psicólogos e violam dispositivos constitucionais que garantem o direito ao livre exercício da profissão (inciso XIII do artigo 5º) e ao trabalho (artigo 6º).

Outra irregularidade apontada pela instituição é a de que um órgão como o Conselho Federal de Psicologia não poderia restringir e até mesmo proibir o trabalho dos psicólogos. Sua atribuição seria a de tão-somente fiscalizar a eficiência e a qualificação dos profissionais. Por isso, as resoluções seriam uma afronta ao princípio da legalidade, uma cláusula pétrea da Constituição Federal.

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