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PRTB pede liminar no STF contra "cláusula de barreira"

STF - 25 de novembro de 2006 - 07:21

O Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) impetrou Mandado de Segurança (MS 26254), no Supremo Tribunal Federal (STF), em que contesta a “cláusula de barreira”, prevista no artigo 13 da Lei 9.096/95. O partido pede a concessão de liminar para garantir a atividade parlamentar dos integrantes do partido, até decisão final do STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 1351 e 1354, que discutem a constitucionalidade de dispositivos da lei que rege os partidos políticos.

De acordo com o PRTB, a aplicação da cláusula de barreira acarreta a eliminação da representação do partido no Poder Legislativo, “apesar de eleger mais de uma centena de representantes para as diversas Casas Legislativas”. Para o partido, a determinação contraria o pluralismo político e constitui “flagrante discriminação”, violando preceitos da Constituição Federal.

“Além da discriminação, verifica-se que a Lei 9.096/95 pretende determinar aspectos do funcionamento interno das Casas Legislativas, caracterizando a ingerência nos assuntos privativos, ferindo a separação dos Poderes, que é cláusula pétrea constitucional”, conclui o PRTB na ação.

O ministro Joaquim Barbosa é o relator da matéria.

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