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Geral

Provimento estabelece organização de servidores de 1ª

TJ/MS - 11 de fevereiro de 2006 - 14:38

O provimento nº 84 de 30 de janeiro de 2006, publicado no dia 1º de fevereiro, no Diário da Justiça, estabeleceu o quantitativo de servidores da estrutura de pessoal das comarcas e dos cartórios judiciais de primeira instância no âmbito do Poder Judiciário Estadual.

A medida foi adotada para adequar a realidade funcional do Poder Judiciário às orientações do Conselho Nacional de Justiça de implantar uma estrutura enxuta, moderna e organizada, em busca da prestação da tutela jurisdicional eficiente e eficaz.

Para tanto foram levados em consideração critérios objetivos baseado no número de feitos distribuídos por mês e no número de feitos em tramitação nas respectivas varas. A diretora da Secretaria de Gestão de Pessoal do TJMS, Zelma Munhoz, explicou que “foi feito um estudo técnico detalhado das necessidades de cada comarca observando tanto a parte cartorial, como a administrativa para estabelecer o número de servidores no local”.

A estrutura de pessoal divulgada no DJ contém o total de cargos ou empregos de cada comarca, bem como o quantitativo de cada cartório e da estrutura administrativa da comarca.

A adequação dos cargos será promovida pela Secretaria de Gestão de Pessoal, mediante edital de convocação de redistribuição ou transferência, que levará em consideração o tempo de serviço no Poder Judiciário e a distância entre as comarcas. Para tanto, a Secretaria está autorizada a transferir o emprego vago que exceder a estrutura funcional da comarca para o Bacep (Banco de cargos e empregos), bem como a provê-lo na comarca que não atingir o quantitativo previsto no provimento.

De acordo com o provimento, os cargos de escrivão substituto e os de agente de serviços básicos, que estiverem preenchidos em 1º de fevereiro passarão a integrar a estrutura de pessoal de cada comarca nas funções de escrevente judicial ou agente de serviços gerais, respectivamente.

Ainda, a mudança de lotação do servidor de um cartório ou de uma unidade administrativa para outra, no âmbito da mesma comarca ou para comarca diversa, no caso de redistribuição ou de transferência, somente poderá ser realizada mediante autorização do Conselho Superior da Magistratura, após a manifestação da Corregedoria-Geral de Justiça.

O juiz de direito titular da vara somente poderá colocar o servidor à disposição de outro cartório ou da direção do foro por meio de representação à Direção do Foro, apresentando, por escrito, os motivos que justificam a sua recusa, para que a Administração possa instaurar o procedimento disciplinar adequado de verificação da situação funcional, se for o caso.

Segundo as novas regras, o cargo de diretor de cartório e o de secretário da direção do foro, de provimento em comissão, são privativos de escrevente judicial ou de escrivão substituto.

A nomeação de servidor concursado de um determinado cartório para cargo em comissão em outro ou em unidade administrativa diversa da sua área de lotação será precedida da correspondente reposição funcional, ouvido o juiz de direito titular da vara.

A Secretaria de Gestão de Pessoal providenciará, até o dia 31 de janeiro de cada exercício, o levantamento nominal dos servidores e das respectivas lotações, para a manutenção atualizada da estrutura funcional vigente.


Autoria do texto:

Priscila Guimarães

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