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Prova obtida no orkut é aceita em processo trabalhista

Notícias TRT - 4ª Região - 17 de maio de 2006 - 11:12

O Orkut, conhecido site de relacionamento da internet, foi aceito como elemento de prova em recurso de processo trabalhista, julgado em grau de recurso pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.

No processo discutiu-se a ocorrência de justa causa praticada por um empregado de tradicional instituição de ensino da capital gaúcha, que fornecia fotocópias a estudantes para elaboração de "colas", configurando mau procedimento. Operando máquina instalada na biblioteca do colégio, o empregado elaborava cópias reduzidas e plastificadas do conteúdo didático passado por professores. O material era usado por alunos para fraudar os exames escolares com o uso de material de auxílio à realização das provas, ou seja, a conhecida "cola".

Diante das alegações do empregado a respeito do desconhecimento da finalidade do material por ele produzido, uma homenagem dos alunos ao referido empregado foi apresentada como prova do mau procedimento: a criação, no Orkut, de uma comunidade de amigos do funcionário, de concorrido acesso na internet, tendo mais de 500 membros.

Entre os depoimentos de alunos coletados no orkut e usados pelo colégio como uma das provas de participação do empregado na fraude dos exames escolares estão as seguintes mensagens: "Parabéns, seu ..... completando mais um ano e, neste ano, vai nos ajudar a fazer mais colas para passar nas provas!"; "Grande ..... !!! O cara mais parceiro do colégio. Sempre fazendo minhas colas e ajudando a passar de ano!"; "Quem não cola não sai da escola. Ainda bem que temos o seu ..."; "Seu ...., feliz Natal. Graças a ti eu passei por média."

O relator do processo no Tribunal considerou que o empregado incorreu em quebra do princípio da boa-fé objetiva e aos deveres dela decorrentes ao: deixar de informar a empregadora quanto à finalidade da solicitação, pelos alunos, da cópias reduzidas e do material plastificante; deixar de cooperar para o êxito das verificações de conhecimento, parte estratégica do método de ensino adotado no colégio; e deixar de proteger o maior bem de uma instituição voltada à formação de crianças e adolescentes: a confiança indispensável à subsistência da ligação do trabalho. "Apesar de o funcionário ser membro da CIPA e do Conselho Fiscal de seu sindicato profissional, o que lhe garantiria proteção provisória contra despedida, os Juízes da 1ª Turma acolheram o recurso do Colégio e julgaram procedente a demissão por justa causa, alterando a decisão proferida em primeiro grau. (Assessoria de Comunicação Social do TRT-RS, 10/05/2006)

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