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Geral

Prorrogada duração da Campanha pelo Registro Civil

TJMS - 05 de novembro de 2008 - 06:44

O período da mobilização pelo Registro Civil em Mato Grosso do Sul, seguindo a decisão do Conselho Nacional de Justiça, foi prorrogado. A campanha terá agora um mês de duração, de 17 de novembro a 17 de dezembro de 2008. O objetivo é mobilizar a população para garantir um maior número de certidões de nascimento às crianças e aos adultos que ainda não a possuem.

De acordo com o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional do CNJ, Ricardo Chimenti, o Mês Nacional de Registro Civil irá reunir juízes de todos os tribunais do país, hospitais, delegacias, centros comunitários, Executivo. “Enfim, será uma grande mobilização para que ninguém, inclusive adultos, fique sem a sua certidão de nascimento”, assegurou.

O principal esclarecimento a ser feito à população, segundo o juiz Chimenti “é de que a certidão de nascimento e óbito são gratuitas desde 1988 e, os cartórios que cobram o documento deverão ser denunciados e poderão sofrer pena de perda da delegação”.

Estimativas do CNJ demonstram que não são registradas cerca de 13% das crianças nascidas em hospitais brasileiros. De acordo com a Estatística do Registro Civil, publicada na página do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), não existem, no país, informações censitárias sobre a população sem registro de nascimento.

Entretanto, um cruzamento de dados, do próprio IBGE, apontou que em 2006, Mato Grosso do Sul apresentou o índice de 7,4% de pessoas com sub-registro, ou seja, o número de nascimentos ocorridos no ano e não registrados nesse mesmo ano. A mesma pesquisa apontou que a proporção de registro tardio em Mato Grosso do Sul foi de 9,1%.

Esse registro de nascimento é o documento essencial para oficializar a existência do indivíduo e funciona como a identidade formal do cidadão, pois a partir dele, as pessoas passam a ser reconhecidas socialmente. É o documento importante para receber as primeiras vacinas, matricular-se na escola, poder retirar documentos etc.

Autoria do Texto:SCI, com informações do site do CNJ

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