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Geral

Proposta reforça o papel da Defensoria Pública

Agência Câmara - 05 de setembro de 2007 - 05:37

Tramita na Câmara Federal o Projeto de Lei 1090/07, do deputado Edmilson Valentim (PCdoB-RJ), que inclui a Defensoria Pública entre os órgãos da execução penal e reforça sua atuação, com o objetivo de garantir aos presidiários e seus familiares a devida representação judicial.

Pela Lei de Execução Penal (7210/84), integram esse sistema o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, o Juízo de Execução, o Ministério Público, o Conselho Penitenciário, os departamentos penitenciários, o patronato e o Conselho da Comunidade.

Na opinião de Edmilson Valentim, a defensoria só não foi incluída na lei à época de sua elaboração porque o órgão ainda era incipiente. Hoje, segundo ele, o papel do defensor público é "de suma importância diante do emaranhado burocrático que cerca a execução penal, representando um dos instrumentos mais importantes para alcançar o pleno acesso à Justiça". O projeto inclui integrantes da defensoria no Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no Conselho Penitenciário e no Conselho da Comunidade.

Assistência integral
Pela proposta, todas as unidades da federação deverão oferecer serviços de assistência jurídica integral e gratuita, pela Defensoria Pública, dentro e fora dos estabelecimentos penais. As prisões deverão contar com espaço para atendimento pelos defensores públicos. Fora dos presídios, estados e municípios devem implantar Núcleos Especializados da Defensoria Pública para atender também egressos e familiares. A lei atual menciona apenas a obrigatoriedade de assistência jurídica nas instituições prisionais.

Será incumbência das defensorias públicas acompanhar todas as etapas do processo penal, desde a instauração do processo até a correção no cumprimento das penas. Para isso, os defensores terão de inspecionar os estabelecimentos penais e, quando encontrarem irregularidades, apurar as responsabilidades.

Para o autor da proposta, "a presença constante de defensores públicos dentro das unidades prisionais impõe-se como medida eficaz para diminuir os índices de violência, corrupção e tortura, e permite ainda a viabilização de projetos ressocializadores e a garantia do atendimento jurídico integral e gratuito assegurado pela Constituição Federal de 1988".

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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