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Proposta que permite suspender renúncia é admitida

Agência Câmara - 10 de outubro de 2003 - 08:16

A Comissão de Constituição e Justiça e de Redação da Câmara Federal aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição 1/03, do deputado Neucimar Fraga (PL-ES), que submete a efeito suspensivo a renúncia de parlamentar sujeito a investigação por falta que possa levar à perda do mandato, como por exemplo a quebra de decoro. A proposta altera o artigo 55 da Constituição.
A novidade da PEC é a suspensão da renúncia, quando o parlamentar tiver sido reeleito para a legislatura subseqüente. Nesse caso, a renúncia só produzirá efeitos se a decisão final não concluir pela perda do cargo. Fraga argumenta ser necessário tratar a renúncia parlamentar com mais rigor, "porque esse direito vem sendo exercido em detrimento da imagem do Poder Legislativo".

O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou parecer pela admissibilidade.

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