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Geral

Proposta proíbe sensacionalismo em fotos de cadáveres

Agência Câmara - 16 de dezembro de 2004 - 15:47

Tramita na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) o Projeto de Lei 4455/04, que limita o uso de fotografias em processos penais a fim de evitar a influência da imagem sobre a decisão dos julgadores.
A proposta, apresentada à Câmara pelo deputado Enio Bacci (PDT-RS), define que as fotografias não podem ter uso indiscriminado nem podem ser anexadas indistintamente aos autos. Elas servirão apenas para facilitar a realização de esquemas e desenhos do local pela autoridade policial.

Interferência no julgamento
O Código de Processo Penal prevê que os cadáveres devem ser fotografados na posição em que forem encontrados, mostrando todas as lesões externas e vestígios deixados no local do crime.
"Mas, quando as fotografias não têm ligação direta com os fatos descritos na denúncia ou têm cunho sensacionalista e interferem no convencimento dos julgadores, são completamente inúteis ao julgamento dos fatos e podem servir apenas para confundir", alerta o autor.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, aguarda a definição de relator na CCJ.



Reportagem - Adriana Resende
Edição - Patricia Roedel


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