Geral
Proposta proíbe cobrança de embalagem para guardar sobra de comida
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5235/16, do deputado licenciado Dr. João, que proíbe restaurantes, bares e lanchonetes de cobrar a embalagem usada para guardar a sobra de comida não consumida no estabelecimento.
A multa para quem descumprir a regra é de 100 vezes o valor cobrado pela embalagem.
Além da multa, o estabelecimento estará sujeito a advertência, suspensão por até 30 dias e fim da licença de funcionamento. Em caso de dolo, o consumidor também poderá receber reparação pelo dano causado.
Segundo Dr. João, a cobrança o consumidor em desvantagem econômica perante o restabelecimento comercial, dando margem ao enriquecimento sem causa. “Tal legislação estará prestigiando o princípio da vulnerabilidade do consumidor, quando o consumidor merece ser considerado como a parte mais fraca de uma relação de consumo”, disse.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-5235/2016