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Proposta permite abater do IR os juros da casa própria

Agência Câmara - 27 de maio de 2005 - 15:31

A Câmara estuda a possibilidade de as pessoas físicas deduzirem os juros pagos em financiamento da casa própria do Imposto de Renda (IR). A proposta, apresentada pelo deputado Júlio Lopes (PP-RJ) por meio do Projeto de Lei 5059/05, altera a Lei 9250/95.
Para efeito da dedução, o projeto fixa o valor máximo do bem financiado em 350 salários mínimos (atualmente, R$ 150 mil). Além disso, as pessoas físicas beneficiadas não podem ter registro de outro imóvel, nem débitos com a União.
"Não obstante a importância da construção civil, que é um dos maiores empregadores de mão-de-obra da economia, o mercado imobiliário encontra-se estagnado; as altas taxas de juros, o encolhimento da renda das famílias e a pesada tributação sobre as operações imobiliárias deprimem os investimentos no setor", afirma o autor do projeto. Segundo Júlio Lopes, o objetivo do projeto é reverter essa situação e recuperar as atividades relacionadas com o ramo imobiliário.

Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 1022/03, do deputado Moreira Franco (PMDB-RJ), que também autoriza a dedução dos juros cobrados pelo financiamento na aquisição do único imóvel do contribuinte.
A matéria é sujeita à análise conclusiva e tramita na Comissão de Finanças e Tributação, tendo como relator o deputado Coriolano Sales (PFL-BA). Depois, deverá ser votada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Natalia Doederlein

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