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Geral

Proposta pena em dobro para maus-tratos de animais

Agência Câmara - 30 de dezembro de 2004 - 13:23

A pena para quem abusar, maltratar ou ferir animais silvestres, domésticos ou domesticados - nativos ou exóticos - pode ser aplicada em dobro se a agressão levar o animal à morte ou se o crime for cometido em espetáculos ou atividades ilegais, como as rinhas. É o que determina o Projeto de Lei 4343/04, do deputado Alberto Fraga (PTB-DF).
Pela atual legislação (Lei 9605/98), a pena para o crime de maltratar animais é de detenção de três meses a um ano, além de multa. Quem provoca a morte do animal tem a pena acrescida entre 1/6 e 1/3. Se o projeto for aprovado, a pena máxima poderá ser duplicada.
Segundo Alberto Fraga, "é necessário aumentar a pena para os criminosos que incentivam brigas, disputas ou rinhas entre animais, práticas marcadas pela crueldade e pela insensibilidade do ser humano".

Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 3981/00, do Senado, que também aumenta a pena para pessoas que levam animais à morte. A matéria, que precisa ser votada pelo Plenário, tramita na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde aguarda o parecer do relator, deputado Bosco Costa (PSDB-SE).

Da Redação/AF

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