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Proposta muda rito para revogar doação por ingratidão

Agência Câmara - 30 de setembro de 2004 - 08:17

Projeto de lei (PL 4127/04) apresentado à Câmara pelo deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP) determina a adoção de procedimento sumário nas ações que pretendem revogar doações de qualquer valor, quando houver ingratidão por parte daquele que recebeu a doação. Hoje, a revogação de doações é feita por rito ordinário, bem mais demorado. O projeto altera o Código de Processo Civil (5.869/73) para incluir alínea com esse teor no capítulo que trata do procedimento sumaríssimo.
A ingratidão já é definida no Código quando ocorrem as seguintes situações: calúnia, injúria, agressão física, atentado contra a vida do doador ou crime de homicídio doloso contra ele. Também é considerada ingratidão a ocorrência de qualquer das hipóteses acima por parte do donatário contra cônjuge, ascendente, descendente, ainda que adotivo, ou irmão do doador.
Outro fato que poderá gerar a revogação de uma doação por rio sumário é o donatário deixar de providenciar alimentos para o doador do bem se o doador depender deles para sua sobrevivência - também tido como ingratidão no Código de Processo Civil.
"A ingratidão é repugnante ao sentimento médio de nossa gente, desde tempos imemoriais, a ponto de o Código Civil prever a revogação de uma doação a um ingrato", afirma o autor. Ele alerta que a ação ordinária, prevista atualmente, traz grande incerteza jurídica em relação ao bem doado: "além do desgaste público que esse cenário acarreta ao Poder Judiciário e ao próprio ordenamento jurídico, traz prejuízos efetivos a ambas as partes, pois até o final da ação o bem doado permanece indisponível", explica.

A matéria, que tramita em caráter conclusivo, será apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.



Reportagem - Claudia Lisboa
Edição - Patricia Roedel

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