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Proposta inibe bloqueio de conta por juízes

Agência Câmara - 13 de novembro de 2004 - 08:28

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na quarta-feira (10) o Projeto de Lei 2597/03, do deputado César Bandeira (PFL-MA), que limita o poder de o juiz do Trabalho bloquear contas bancárias do empregador inadimplente com o pagamento de indenizações trabalhistas.
Os juízes do Trabalho, em decorrência de convênio firmado entre o Tribunal Superior do Trabalho e o Banco Central, receberam uma senha individual que lhes possibilita bloquear, on line, qualquer conta corrente em qualquer parte do território nacional. Segundo César Bandeira, "são poderes excepcionais, incompatíveis com a normalidade democrática. Tão logo a sentença transite em julgado, e em alguns casos nem isso se espera, o juiz bloqueia integralmente todas as contas correntes do empregador com o intuito de forçá-lo ao pagamento imediato, abrindo mão de todos os recursos que a legislação põe à sua disposição por força do princípio constitucional da ampla defesa".
O projeto só permite a decretação do bloqueio após a comprovação de que o empregador não dispõe de outros bens suficientes para a garantia do juízo. Além disso, estabelece que o executado que não pagar o valor reclamado poderá garantir a execução mediante depósito atualizado e acrescido das despesas processuais, ou nomeando bens à penhora.
O projeto também retira da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-lei 5452/43) a referência ao Código Processual Civil que ordena os bens a serem apresentados à penhora, com prioridade dada ao dinheiro, às pedras e metais preciosos e aos títulos da dívida pública da União ou dos estado.
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votada em Plenário.



Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Ana Felícia


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