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Geral

Proposta extingue prisão especial

Agência Câmara - 25 de outubro de 2004 - 13:42

A prisão especial pode ser extinta, se for aprovado o Projeto de Lei 4204/04, do deputado Ronaldo Vasconcellos (PTB-MG). O autor argumenta, em defesa da proposta, que o “privilégio” da prisão especial "não existe em qualquer outro país civilizado".
Segundo Ronaldo Vasconcellos, criminosos portadores de diploma universitário têm direitos prisionais que não são dados aos cidadãos comuns, que ficam amontoados em celas superlotadas e em delegacias.

Quem tem direito
Atualmente, o Código de Processo Penal garante o direito à prisão especial a:
1. Ministros de Estado;
2. Governadores e seus respectivos secretários;
3. Prefeitos;
4. Vereadores, deputados estaduais, federais e distritais, e senadores;
5. Chefes e delegados de Polícia, guardas-civis dos estados, ativos e inativos;
6. Integrantes do Conselho de Economia Nacional;
7. Cidadãos inscritos no Livro de Mérito;
8. Oficiais das Forças Armadas e militares dos estados e do Distrito Federal;
9. Magistrados;
10. Qualquer pessoa que possua diploma de nível superior;
11. Ministros de confissão religiosa;
12. Ministros do Tribunal de Contas; e
13. Cidadãos que já tiverem exercido efetivamente a função de jurado, salvo quando excluídos da lista por motivo de incapacidade para o exercício dessa função.
O Código esclarece que prisão especial consiste exclusivamente no recolhimento em local distinto da prisão comum. Ainda de acordo com esse diploma legal, o preso especial não será transportado juntamente com o preso comum.

Tramitação
A matéria foi apensada ao PL 678/03, de autoria do deputado Valdemar Costa Neto (SP), que reduz a lista das categorias com direito à prisão especial e elimina privilégios. A proposta já foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelos deputados no plenário da Câmara.

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