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Proposta divulgação sobre passagem de graça para idosos

Agência Câmara - 22 de dezembro de 2004 - 13:44

Os terminais rodoviários e ferroviários terão que afixar cartazes em todos os seus guichês de venda de passagem informando que as pessoas maiores de 65 anos têm direito de viajar de graça, se o Projeto de Lei 4316/04 for aprovado pelo Congresso Nacional. A gratuidade desses transportes coletivos é um dos direitos garantidos pelo Estatuto do Idoso, aprovado no último ano.
Apenas os serviços seletivos e especiais, quando prestados em locais atendidos pelos serviços regulares, não têm a obrigação de reservar 10% dos seus assentos para os idosos. Em relação ao sistema de transporte coletivo interestadual, o Estatuto do Idoso determina que cada veículo reserve duas vagas para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos (R$ 520). Caso o número de idosos com essa faixa de renda exceda a dois, deverá ser dado um desconto de 50%, no mínimo, para cada excedente.
De acordo com o censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) realizado em 2000, há no País mais de 9,9 milhões de pessoas com mais de 65 anos. Isso eqüivale a pouco mais de 5,8% da população brasileira.

Tramitação
O projeto, de autoria do deputado Carlos Nader (PL-RJ), tramita em caráter conclusivo e será apreciado pelas comissões de Viação e Transportes; Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania.



Reportagem - Marcus Vinicius Almeida
Edição - Ana Felícia


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