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Geral

Proposta disciplina serviços de motoboy e mototáxi

Agência Câmara - 20 de outubro de 2006 - 06:12

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7433/06, do deputado Carlos Mota (PSB-MG), que regulamenta, em nível federal, o serviço de transporte de passageiros e cargas por meio de veículo automotor de duas ou três rodas, incluindo os populares serviços de motoboys e de mototáxi.
A proposta prescreve condições mínimas a serem respeitadas na regulamentação do serviço por estados e municípios, que ainda assim poderão proibi-lo, a despeito da edição de eventual lei federal decorrente do projeto.
Carlos Mota ressalta que, em relação ao serviço, "são inúmeros os casos de abuso e se mostram preocupantes os riscos envolvidos". "A lei federal apresentará, para tranqüilidade dos usuários, condições mínimas a serem observadas na regulamentação do serviço, cuja vigência certamente protegerá inúmeras vidas", acrescenta.

Requisitos
Além das regras previstas na legislação estadual ou municipal, o serviço deverá ser prestado por condutor habilitado na categoria do veículo há pelo menos dois anos, que tenha 21 anos completos e CPF. O prestador de serviço deverá estar registrado nos órgãos fazendários competentes e residir na localidade. Não pode ter sido condenado em processo criminal, deve estar em dia com suas obrigações eleitorais e firmar contrato de seguro contra acidentes em benefício do passageiro e para garantia da carga. Por fim, o condutor terá que ser aprovado em curso específico a ser ministrado pelo Detran ou órgão similar.
O projeto determina que as mercadorias transportadas - em termos de peso e volume - devem estar dentro da capacidade do veículo. Além disso, na modalidade só poderá ser transportado um único passageiro em cada corrida, que deverá usar equipamentos de proteção previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e em regulamento a ser editado.
Entre outras regras, o veículo deve ter o cano de escape revestido de material isolante térmico e alça metálica lateral para proteção em caso de acidente.

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