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Proposta define crimes contra a saúde humana

Agência Câmara - 20 de julho de 2004 - 14:35

A Comissão de Seguridade Social e Família está analisando o Projeto de Lei 3689/04, do deputado Carlos Nader (PFL-RJ), que define os crimes contra a saúde humana, que não estão previstos no Código Penal.
Nader explica que o projeto estabelece penas rigorosas para condutas freqüentes no Brasil, que prejudicam gravemente a saúde humana sem que os culpados sofram penalidades significativas. "Vender medicamentos de ‘tarja vermelha’ e de ‘tarja preta’ sem exigir a receita médica é conduta criminosa, pois há um grande número de usuários que se tornam dependentes dessas ‘drogas lícitas’ e não encontram maiores dificuldades para adquirir esses produtos nas farmácias", exemplifica o parlamentar.
Nader considera que outra conduta que tem vitimado número significativo de pacientes é a prática de operações cirúrgicas, que exijam a aplicação ou transfusão de sangue, sem que seja realizado o teste de HIV. “Os hemofílicos, além de pacientes com outros tipos de problema, têm sido contaminados por descuido dos responsáveis pela aplicação do sangue”.

Pelo projeto, são considerados crimes contra a saúde humana:

- cometer o exercício de encargos relacionados com a saúde humana a pessoa sem a necessária habilitação legal.

- construir, instalar ou fazer funcionar laboratórios de produção ou processamento de medicamentos, drogas e insumos, cosméticos, produtos de higiene, dietéticos, correlatos, ou quaisquer outros estabelecimentos que fabriquem alimentos, aditivos para alimentos, bebidas, embalagens, saneantes e demais produtos que interessem à saúde humana, sem registro, licença ou autorização do órgão sanitário competente.

- fornecer, vender, facilitar a venda ou praticar atos de comércio em relação a medicamentos, drogas e correlatos cuja venda e uso dependam de prescrição médica, sem observância dessa exigência e contrariando as normas legais e regulamentares.

- retirar ou aplicar sangue, proceder a operações de plasmaferese, ou desenvolver outras atividades hemoterápicas, contrariando normas legais e regulamentares ou sem fazer exame de HIV, e outras doenças incuráveis, no sangue usado nesses procedimentos.

- exportar sangue e seus derivados, placentas, órgãos, glândulas ou hormônios, e quaisquer substâncias ou partes do corpo humano, ou utilizáveis, contrariando as disposições legais e regulamentares.

- utilizar, na preparação de hormônios ou outros produtos para o consumo humano, órgãos de animais doentes ou que apresentem sinais de decomposição no momento de serem manipulados.

- exercer profissões e ocupações relacionadas com a saúde humana sem a necessária habilitação legal.

- fraudar, falsificar ou adulterar alimentos, bebidas alcoólicas e não-alcoólicas, medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos, correIatos, cosméticos, produtos de higiene, dietéticos, saneamentos ou quaisquer outros que interessem à saúde humana.

- possuir ou deter a qualquer título, com intenção de venda a terceiros, sem registro, autorização ou licença de autoridade sanitária competente, medicamentos ou droga psicotrópica ou qualquer outra que possam causar dependência física ou psíquica ao usuário.

Penalidades
Os crimes contra a saúde humana serão punidos alternativa ou cumulativamente, com as penalidades de:
- multa;
- apreensão e inutilização do produto;
- cassação da habilitação profissional;
- cancelamento do alvará de licenciamento do estabelecimento;
- cancelamento do alvará de licenciamento de empresa;
- privação da liberdade

O valor das multas impostas pode variar de R$ 10 mil a R$ 100 mil sem prejuízo das sanções de natureza civil e de outras penalidades cabíveis. A pena será aumentada em dobro se o adquirente for criança ou adolescente e no caso de reincidência.
O projeto inova também em dois aspectos necessários para facilitar a apuração dos crimes nele definidos: a decretação, pelo Juiz competente, da prisão preventiva do indiciado, a requerimento do Ministério Público; e a faculdade, dada ao Juiz, de reduzir a pena ou conceder imunidade penal aos co-réus que colaborarem na elucidação do crime. "Essa medida deverá comprovar sua eficácia no Brasil, tal como ocorre em outros países", acredita Carlos Nader.

Trâmite
Para analisar o projeto na Comissão de Seguridade Social, o deputado Amauri Gasques (PL-SP) foi nomeado relator. A proposição também será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, pelo Plenário.

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