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Geral

Proposta dedução no IR a empresa que incentivar estudo

Agência Câmara - 27 de julho de 2004 - 15:42

A Comissão de Educação e Cultura vai analisar, no retorno dos trabalhos parlamentares, o Projeto de Lei 3662/04, que concede incentivo fiscal às empresas que criarem programas de custeio do ensino fundamental, médio e superior para seus funcionários e dependentes.
Pelo projeto, de autoria do deputado Luiz Carlos Santos (PFL-SP), a pessoa jurídica contribuinte do Imposto de Renda poderá deduzir do imposto devido os valores destinados aos programas de custeio de ensino previamente aprovados pelo Ministério da Educação.
A dedução, de acordo com o autor, não poderá exceder em cada exercício financeiro, isoladamente, a 2% do imposto devido pela pessoa jurídica e, cumulativamente com o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e com o Programa de Desenvolvimento Tecnológico Industrial (PDTI), a 4%.
A proposição ainda estabelece que as despesas não deduzidas no exercício financeiro correspondente poderão ser transferidas para dedução nos dois exercícios financeiros subseqüentes.

Desenvolvimento
Luiz Carlos Santos lembra que a educação - direito de todos e dever do Estado - tem de ser promovida e incentivada com a colaboração de toda a sociedade. "É justo, portanto, que o Estado conceda benefício fiscal às pessoas jurídicas empenhadas em fomentar o estudo de seus funcionários e respectivos dependentes", avalia.
A proposição busca atender às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) com o estabelecimento de um percentual máximo de dedução, tanto individual quanto cumulativo com outros benefícios fiscais. O deputado explica que esse percentual máximo cumulativo de dedução é igual ou inferior ao já existente: é inferior quando se consideram o PAT e o PDTI aprovado até 1993 (8%), e é igual para o PAT e o PDTI aprovado após 93 (4%). Desse modo, observa o autor, o limite global de dedução não traria repercussões orçamentárias e financeiras não previstas no orçamento. "O percentual máximo de dedução passaria a englobar não apenas o PAT e o PDTI, como ocorre atualmente, mas também envolveria o novo benefício fiscal, o que implicaria apenas uma realocação dos incentivos fiscais sem extrapolar os limites globais de dedução já existentes", conclui o parlamentar.

Tramitação
Na Comissão de Educação e Cultura, foi designado como relator o deputado Antônio Carlos Biffi (PT-MS). A proposição, que tramita em caráter conclusivo, ainda será examinada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.



Da Redação / SR

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