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Proposta amplia internação de adolescente infrator

Agência Câmara - 07 de dezembro de 2004 - 15:14

O prazo de internação do adolescente infrator, antes da sentença, pode ser aumentado dos atuais 45 dias para 90 dias, prorrogáveis por igual período. É o que determinada o Projeto de Lei 4295/04, apresentado pelo Pastor Francisco Olímpio (PSB-PE).
Para o autor da proposta, o artigo 108 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que fixa o prazo máximo de 45 dias de internação, é “um verdadeiro retrocesso na evolução doutrinária e jurisprudencial do País”. Na avaliação do Pastor Francisco Olímpio, libertar um jovem envolvido em crime hediondo, por exemplo, significa colocar a sociedade em risco. "Acreditamos que o projeto vem ao encontro dos anseios das vítimas que, por força da lei, vêem os assassinos soltos na rua", afirma o parlamentar.

O Estatuto
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90), que o projeto pretende alterar, resgata juridicamente a cidadania e a atenção universalizada a todas as crianças e adolescentes e respeita as seguintes normativas internacionais:
1) Declaração dos Direitos da Criança (Resolução 1.386 da ONU, de 20 de novembro de 1959);
2) Regras mínimas das Nações Unidas para administração da Justiça da Infância e da Juventude - Regras de Beijing (Resolução 40/33 da ONU, de 29 de novembro de 1985); e
3) Diretrizes das Nações Unidas para a Prevenção da Delinqüência Juvenil - (ONU, 1º de março de 1988).

Tramitação
Sujeito a apreciação do Plenário, o projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.



Da Redação/AF

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