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Proposta altera Estatuto do Desarmamento

Agência Câmara - 16 de julho de 2004 - 16:00

A Câmara estuda uma proposta que altera o Estatuto do Desarmamento (lei 10826/03) aprovado no final do ano passado pela Casa. O deputado Carlos Rodrigues (PL-RJ) é o autor do Projeto de Lei 3672/04, que acrescenta no texto do Estatuto a expressão "municiada ou não" após a palavra "arma". A intenção, segundo o parlamentar, é corrigir um erro cometido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que, em julgamento, decidiu que a pessoa portadora de arma de fogo, sem munição, não comete crime de porte ilegal de arma. "Tal decisão é incorreta e pode levar ao cometimento de vários crimes, mesmo que não seja consumado", analisa Rodrigues.

Autorização do porte
De acordo com o Estatuto do Desarmamento, só poderão portar arma de fogo:
- os integrantes das Forças Armadas e dos órgãos de segurança pública;
- os agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e os do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
- os integrantes da polícia legislativa da Câmara e do Senado;
- os agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias;
- as empresas de segurança privada e de transporte de valores;
- os integrantes das entidades de desporto cujas atividades esportivas demandem o uso de armas de fogo;
- os guardas municipais de cidades com mais de 500 mil habitantes e, no caso de municípios com população entre 500 mil e 50 mil habitantes será permitido que os integrantes das guardas municipais portem armas quando estiverem em serviço.

Ressarcimento
Desde ontem, a Polícia Federal está recebendo armas ilegais ou não registradas. Quem entregá-la, nos próximos 180 dias, não sofrerá qualquer tipo de punição e será ressarcido, com uma indenização que varia de R$ 100 a R$ 300. As armas devolvidas serão destruídas.
O Estatuto do Desarmamento classifica o porte ilegal de arma como crime inafiançável.

Andamento
A proposição está sob relatoria do deputado João Campos (PSDB-GO) na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. Em seguida, será encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e ao plenário da Câmara.



Reportagem - Natalia Doederlein
Edição - Regina Céli Assumpção

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