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Proposta agrava punição para exploração e abuso sexual

Agência Câmara - 14 de julho de 2004 - 15:24

A Proposta de Emenda à Constituição 276/04, do deputado Nilson Pinto (PSDB-PA), inclui no rol de crimes inafiançáveis e imprescritíveis a exploração e o abuso sexual de criança e adolescente. O parlamentar destaca que, nos últimos anos, a ocorrência desses crimes vêm ganhando maior visibilidade e assumindo dimensões cada vez mais preocupantes. "Os índices aumentam, apesar de muitos desses crimes não serem formalmente registrados. O motivo é o medo e o constrangimento da vítima em denunciar, além da falta de estímulo, causada pela não punição dos culpados após as denúncias", observa.

Estatística da punição
Nilson Pinto ressalta que os números divulgados pela Associação Brasileira Multiprofissional de Proteção à Infância e a Adolescência (Abrapia) mostram que, do total de denúncias recebidas anualmente, em apenas 10,47% dos casos houve processo instaurado e em apenas 5,14% houve prisões. "É imprescindível o recrudescimento da legislação para agravar a punição desses atos criminosos, na tentativa de se ver restaurado o direito da integridade física e sexual de nossas crianças e adolescentes, dando uma resposta mais contundente para a sociedade ao avanço desses crimes", enfatiza o deputado.
Na opinião do parlamentar, justificam-se a inafiançabilidade e a imprescritibilidade dos crimes pelo elevado grau de torpeza e brutalidade da agressão e pelas conseqüências que provocam sobre o equilíbrio psicossocial das vítimas.

A matéria, que terá que passar pelo Plenário, encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde aguarda a designação de um relator.

CPMI da Exploração Sexual
A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga a exploração sexual de crianças e adolescentes também incluiu no relatório final, aprovado ontem, propostas que alteram os Códigos Penal e de Processo Penal para agravar as penas relativas a esses crimes.

Reportagem - Claudia Lisboa
Edição - Regina Céli Assumpção

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