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Propaganda eleitoral: prazo termina hoje para outdoors

25 de junho de 2004 - 08:36

O prazo para as empresas de publicidade entregarem aos juízes eleitorais a relação dos locais destinados à divulgação de propaganda por meio de outdoors termina hoje, de acordo com resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Também a prestação de contas anuais dos partidos políticos é disciplinada por resolução do tribunal, determinando que ela terá de refletir a real movimentação financeira e patrimonial das legendas, inclusive os recursos aplicados em campanhas eleitorais.

Os partidos terão que fazer a escrituração contábil por meio de um sistema informatizado desenvolvido pela Justiça Eleitoral.A documentação comprobatória das contas deve permanecer sob a responsabilidade dos partidos pelo prazo de cinco anos, contados da decisão que julgar definitivamente as contas.

A fiscalização sobre a escrituração contábil e a prestação de contas dos órgãos partidários é feita pelo TSE, e pelos juízes dos Tribunais Regionais Eleitorais. Além das cotas do Fundo Partidário, as legendas estão autorizadas a receber doações, bens ,serviços e contribuições em dinheiro de pessoas físicas e jurídicas.

De acordo com a resolução, as sobras de campanha só poderão ser utilizadas pelos partidos na criação e manutenção de fundação de pesquisa política. O partido que deixar de apresentar a prestação de contas anual perderá automaticamente o repasse do dinheiro do Fundo Partidário.

Caso seja necessário, a Justiça Eleitoral poderá também requisitar também técnicos do Tribunal de Contas da União, dos estados e do Distrito Federal para examinar a prestação de contas dos partidos. Os juízes poderão determinar a realização de auditorias para apurar denúncias de irregularidades na prestação de contas.

Qualquer cidadão, associação ou sindicato pode levar ao Ministério Público denúncia de irregularidades contábeis cometidas pelas legendas. Os processos a respeito de prestação de contas são públicos e ficam à disposição para consulta das pessoas interessadas, que podem obter cópia de suas peças.

As informações são do Tribunal Superior Eleitoral

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