Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Quinta, 25 de Abril de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

Propaganda eleitoral não poderá ser ao vivo

TSE - 01 de julho de 2006 - 08:19

A Justiça Eleitoral considera inviável que a presença física e de viva voz do candidato possa substituir a propaganda eleitoral gratuita gravada e distribuída em cadeia nacional de rádio e televisão. Foi o que afirmou nesta sexta-feira o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao responder negativamente a Consulta 1273 do senador Antero Paes de Barros (PSDB-MT).
O senador levantou o questionamento, considerando a possibilidade de algum partido não conseguir apresentar em tempo hábil o programa gravado. Aduziu que a dispensa da pré-gravação da propaganda eleitoral contribuiria para reduzir os custos das campanhas.
O relator da Consulta, ministro Cesar Asfor Rocha (foto), no julgamento iniciado nessa quinta-feira (29), já havia dado parecer contrário ao questionamento. O julgamento foi suspenso, contudo, com pedido de vista do ministro Marco Aurélio, que julgou prudente requisitar parecer técnico sobre o assunto.
De posse da análise técnica, o ministro Marco Aurélio reapresentou a questão ao plenário do TSE, reunido extraordinariamente na tarde desta sexta-feira, e observou que existem empecilhos a impedir a resposta positiva à Consulta do senador. De acordo com o ministro, "não há como garantir sincronia de tempo entre as várias emissoras de rádio e TV se a geração não for única", o que afetaria, na prática, a isonomia de tratamento entre os candidatos.
O presidente do TSE lembrou, ainda, que em algumas regiões do país só há cobertura de um satélite, o que implica em dificuldades na ocupação de espaço, colocando a operação em risco. Razão porque a Resolução 22.158 do TSE determina que os programas devem ser gravados "de forma compatível com as condições técnicas da emissora geradora".

SIGA-NOS NO Google News