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Propaganda eleitoral começa amanhã no rádio e TV

TSE - 16 de agosto de 2004 - 10:37

Começa esta semana a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. A partir da próxima terça-feira e até o dia 30 de setembro, as emissoras apresentarão uma hora e meia de propaganda dos candidatos, sendo uma hora em bloco (dois de 30 minutos) e mais 30 minutos em inserções. Todas as regras sobre a propaganda estão nos 86 artigos da resolução 21.610, aprovada pelo TSE no início do ano.

A apresentação dos concorrentes às eleições majoritárias e proporcionais será feita em dias alternados. Nas segundas, quartas e sextas-feiras apresentam-se os candidatos às prefeituras. Às terças, quintas e sábados será a vez da propaganda para o legislativo. Aos domingos não haverá propaganda em bloco, mas apenas as inserções ao longo da programação.

Na televisão a propaganda será apresentada das 13 às 13h30 e das 20h30 às 21 horas, enquanto no rádio os horários são de 7 às 7h30 e de 12 às 12h30. Além destes horários de propaganda em bloco, as emissoras de rádio e televisão deverão apresentar 30 minutos diários de inserções durante a programação, que foi dividida em quatro blocos de audiência: das 8 às 12 horas, das 12 às 18, das 18 às 21 e das 21 às 24 horas.

A propaganda deverá ser exibida pelas emissoras de rádio, inclusive as comunitárias, pelas emissoras de televisão UHF e VHF e pelos canais de televisão por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das assembléias legislativas ou das câmaras municipais, onde houver.

Os partidos não poderão incluir, no horário destinado aos candidatos proporcionais, propaganda das candidaturas majoritárias, ou vice-versa. Poderá haver, no entanto, a exibição de acessórios com referências à candidatura majoritária no horário da propaganda para os candidatos a vereadores. É vedada também a veiculação de propaganda que possa degradar ou ridicularizar candidatos, sujeitando-se à perda do direito de exibir a propaganda no dia seguinte à decisão da Justiça Eleitoral que julgar ofensiva a propaganda.

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