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Promotoria e prefeitura de MS fecham acordo para realização de concursos

Humberto Marques, Campo Grande News - 25 de fevereiro de 2019 - 21:19

A 1ª Promotoria de Justiça de Chapadão do Sul –a 321 km de Campo Grande– fechou acordo com a prefeitura municipal para regularizar ilegalidades verificadas em contratações de servidores temporários, a fim de que o Executivo preencha os cargos mediante concurso público. No município, o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) chegou a apontar a existência de 620 servidores temporários, mediante 819 efetivos.

A assessoria do órgão informa que, em 2017, foi aberto inquérito que apurou que uma parcela significativa dos servidores de Chapadão do Sul foram admitidas sem concurso público. O promotor Matheus Macedo Cartapatti apontou que a prefeitura vinha realizando contratações temporárias, a partir de simples seleções ou contratações diretas. Só entre 2017 e 2018 foram contabilizados cerca de 15 processos seletivos.

O problema, conforme o promotor, é que muitos contratos tratados como temporários, na verdade, tinham efeito de prorrogação sucessiva –funcionando como contratos por prazo indeterminado “desvirtuando a regra do concurso público e, consequentemente, afastando o interesse público excepcional que justifica a transitoriedade da medida”, frisou o MPMS.


Por meio de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), está prevista a regularização da contratação de servidores para o exercício de atividades-fim da administração pública municipal. A prefeitura, por seu turno, reconheceu que grande parte dos contratos não seguiam a orientação de realização de concurso público.


A prefeitura deverá realizar levantamentos para apurar o quantitativo de cargos vagos na gestão de Chapadão do Sul em até seis meses e, um mês depois, realizar o concurso público para preenchimento dos postos de trabalho com efetivos. O prazo para conclusão de todo o procedimento, com a convocação e nomeação dos aprovados, é de 12 meses. A aceitação de contratações temporárias deverá observar o que prevê a legislação, isto é, com justificativas para atender as necessidades transitórias de excepcional interesse público.


Em caso de descumprimento das obrigações previstas no TAC, está prevista multa de 100 Uferms por ato irregular, além de incidência de multa de 50 Uferms por dia de atraso.

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