Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Sexta, 19 de Abril de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

Projetos previnem danos à saúde infantil

Agência Câmara - 11 de outubro de 2004 - 08:33

A Saúde é, provavelmente, um dos assuntos mais abordados nas propostas que dizem respeito às crianças: 21 projetos tramitam na Câmara tratando desse tema. A maioria deles diz respeito à alimentação infantil — seja o incentivo ao aleitamento materno ou a proibição de transgênicos e agrotóxicos nos alimentos industrializados infantis.

Aleitamento materno
De autoria do Senado, o Projeto de Lei 6915/02 disciplina a comercialização dos alimentos infantis de acordo com as faixas etárias e proíbe a distribuição de amostras de mamadeiras, chupetas e suplementos nutricionais para os recém-nascidos. Também fica proibida a doação ou venda a preços reduzidos desses produtos a maternidades e instituições de assistência a crianças. Suas embalagens não poderão trazer mensagens que induzam à dúvida sobre a capacidade de amamentação das mães ou identifiquem o produto como mais adequado à alimentação infantil.
A proposta estabelece ainda como deve ser o processo para divulgar a alimentação de lactentes e crianças da primeira infância. Os órgãos públicos das áreas de Saúde e Educação deverão se aliar a associações de pediatras e nutricionistas para participar do processo de divulgação, que deverá destacar os benefícios da amamentação e os efeitos negativos das mamadeiras e chupetas.
O projeto está na Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.

Uso de transgênicos
O Projeto de Lei 3634/04, de autoria da deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AP), proíbe a industrialização, a comercialização e a distribuição de produtos destinados à alimentação infantil que contenham ou utilizem organismos geneticamente modificados (OGM).
No caso de descumprimento da proposta, a multa prevista será de R$ 2 mil a R$ 75 mil, para as infrações leves; de R$ 75 mil a R$ 200 mil, para as infrações graves; e de R$ 200 mil a R$ 1,5 milhão, para as infrações gravíssimas. As multas serão aplicadas em dobro em caso de reincidência.
No ato da aplicação da multa, a autoridade sanitária competente levará em consideração a capacidade econômica do infrator.
A autora observa que a Constituição não veda a produção de alimentos geneticamente modificados para crianças, mas os estados de São Paulo e Rio de Janeiro editaram leis - respectivamente em 2001 e 2002 -, que proíbem a utilização de OGM na merenda escolar das escolas públicas.
Segundo a parlamentar, cientistas ingleses do CRC Institute de Cambridge também apontaram que a presença de OGM em alimentos infantis deve ser motivo de preocupação. "Cientistas da Universidade de Liverpool, na Inglaterra, reforçam essa preocupação. Isso se deve, entre outros motivos, ao fato de bebês e crianças serem mais suscetíveis a alergias, devido a seu sistema imunológico ainda imaturo".
O projeto está tramitando em conjunto com o PL 2905/97, do deputado Fernando Gabeira (sem partido-RJ), que impõe condições para a comercialização de alimentos geneticamente modificados. As propostas aguardam inclusão na pauta para que sejam votadas pelo Plenário da Câmara.

Uso de agrotóxicos
Outro projeto (PL 2445/03), de autoria do deputado Rogério Silva (PPS-MT), proíbe o uso de agrotóxicos nos alimentos infantis. A proposta determina que os fabricantes serão responsabilizados pelas conseqüências negativas sobre a saúde e pelo risco potencial a que for submetido o consumidor, caso seja descumprida a exigência.
As embalagens dos produtos para bebês deverão indicar a composição e mencionar que o conteúdo é produzido exclusivamente com matéria-prima orgânica.
Rogério Silva ressalta que, no caso de crianças recém-nascidas ou com até dois anos de idade, o consumo de produtos orgânicos deve ser obrigatório para que haja um desenvolvimento físico adequado. "Não se deve permitir que as crianças sejam submetidas desde cedo ao consumo de produtos sobre os quais se empregou adubos químicos ou agrotóxicos, sob pena de comprometer irremediavelmente sua qualidade de vida", diz.
O projeto está na Comissão de Seguridade Social e Família.

Lanches hipercalóricos
A venda e o consumo de doces, frituras, refrigerantes, molhos industrializados e outros produtos calóricos poderão ser proibidos nas escolas primárias. É o que determina o Projeto de Lei 6848/02, apresentado pelo deputado Neuton Lima (PFL-SP).
Em defesa de sua proposta, o parlamentar citou o aumento da taxa de obesidade infanto-juvenil provocado pela ingestão abusiva de alimentos excessivamente calóricos, provocando doenças como diabetes e hipertensão, além da ocorrência de cáries e disfunções do aparelho gastrointestinal.
"Diante desse quadro, a escola não pode se eximir de responsabilidade. Pelo menos durante o tempo em que estão na escola, nossas crianças devem estar livres da pressão e tentação do consumo de produtos inadequados ao seu desenvolvimento saudável", argumenta Neuton Lima.
A proposta, que também está sob análise da Comissão de Seguridade Social e Família, prevê ainda a realização de campanhas educativas que motivem os estudantes a consumir produtos mais saudáveis.

Controle de ruído
Está pronto para ser votado pelo Plenário o Projeto de Lei 1250/99, do deputado Dr. Evilásio (PSB-SP), que limita em 85 decibéis o nível de ruído emitido por brinquedos comercializados no País. Os brinquedos deverão ter selo do Inmetro atestando seu licenciamento.
Dados da Organização Mundial da Saúde indicam que 10% da população mundial têm algum déficit auditivo. Uma das causas da perda progressiva de audição e até mesmo de lesões irreversíveis no ouvido é o barulho excessivo, considerado a terceira principal forma de poluição ambiental.



Da Reportagem
Edição – Patricia Roedel


SIGA-NOS NO Google News