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Geral

Projetos facilitam trabalho de adolescente

Agência Câmara - 11 de outubro de 2004 - 08:35

Dados recentes do IBGE estimam que existem hoje cerca de 5 milhões de crianças entre 5 e 17 anos trabalhando no Brasil. Apesar de essa realidade ser bem melhor que a de há dez anos, quando esse número passava dos oito milhões, a tendência de erradicação diminuiu de intensidade nos últimos quatro anos.
A Constituição Federal proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a jovens de até de 18 anos e qualquer trabalho para menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, que pode ser exercida a partir dos 14.
Na Câmara, 12 propostas tramitam para trazer novas regras ao trabalho do adolescente. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) examina a Proposta de Emenda à Constituição 191/00, apresentada pelo deputado Alceu Collares (PDT-RS), que reduz de 16 para 14 anos a idade mínima para uma criança começar a trabalhar na condição de aprendiz. O autor explica que o objetivo é colaborar com os adolescentes de baixa renda, que precisam trabalhar para o seu próprio sustento.
Também está na pauta da CCJ o Projeto de Lei 2898/04, que reduz a jornada de trabalho dos aprendizes de seis para quatro horas diárias. A autora da proposição, deputada Ann Pontes (PMDB-PA), afirma que a inserção de menores no mercado de trabalho "não pode submeter os aprendizes a jornadas incompatíveis com a freqüência escolar."
O projeto permite que a jornada seja ampliada para até oito horas diárias apenas para o aprendiz que já tiver completado o ensino médio (antigo 2º grau) e sob a condição de que, nessa carga horária, sejam computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.

Trabalho educativo
Já a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público analisa o Projeto de Lei 3853/04, do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), que disciplina o trabalho educativo do adolescente, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. O trabalho pode ser realizado pelo menor infrator, recolhido em instituições de ressocialização, e pelo menor abrigado em casas-lares.
O projeto prevê que os programas socioeducativos deverão ser executados com acompanhamento de profissionais da área de pedagogia, psicologia, assistência social e magistério. O trabalho não gerará vínculo empregatício, não incidindo sobre ele encargos previdenciários, e terá vigência pelo período de um ano, prorrogável uma única vez por igual período.

Serão concedidos os seguintes benefícios:
- bolsa de estudo equivalente ao valor do salário mínimo vigente no País;
- jornada de trabalho não superior a seis horas diárias;
- seguro contra acidente do trabalho e acidente pessoal;
- descanso anual remunerado de trinta dias corridos, coincidentes com as férias escolares;
- 13º salário;
- certificado de freqüência ao final do período de trabalho educativo.

Incentivo a empresas
A Comissão de Trabalho também está analisando o Projeto de Lei 1997/03, do deputado Carlos Nader (PFL-RJ), que institui incentivo fiscal para as empresas que contratarem estudantes universitários pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
De acordo com o projeto, as empresas poderão deduzir do Imposto de Renda o valor correspondente a uma vez e meia o montante das despesas com salários e encargos sociais oriundos da contratação dos universitários. O incentivo poderá vigorar até a conclusão do curso pelo estudante, extinguindo-se na data da formatura. A dedução não poderá ser superior a 10% do total da folha de pagamento da empresa.
Em defesa do projeto, Carlos Nader ressalta que o índice de desemprego é maior entre os jovens, exatamente por não terem experiência profissional.

Jovens de baixa renda
A Comissão de Seguridade Social está analisando projeto (PL 3546/04) que dá aos jovens entre 16 e 18 anos pertencentes a famílias cadastradas no Programa Bolsa Família, do Governo Federal, a preferência de admissão no Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para os Jovens (PNPE) e na matrícula de curso profissionalizante. O objetivo, segundo o autor, deputado Joaquim Francisco (PTB-CE), é aprofundar a integração entre os programas sociais do Governo.
Um dos requisitos do PNPE é que o jovem pertença a uma família com renda per capita inferior a meio salário mínimo. Joaquim Francisco lembra que esse requisito só pode ser comprovado por declaração do próprio candidato, o que pode dar margem a fraudes e problemas de direcionamento dos gastos, pela dificuldade de fiscalização.



Da Reportagem
Edição – Patricia Roedel


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