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Projetos aprovados pela Câmara mudam processo civil

Agência Câmara - 20 de julho de 2004 - 10:40

A Câmara aprovou no primeiro semestre deste ano cinco propostas que alteram o Código de Processo Civil. Entre elas, o Projeto de Lei 2477/03, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que facilita a cobrança ao inquilino inadimplente de taxas acessórias ao aluguel, como condomínio e energia elétrica.
A proposta acrescenta a expressão "e seus acessórios" logo após a enumeração dos créditos decorrentes de foro, laudêmio, aluguel ou renda de imóvel. "O acréscimo permite eliminar a controvérsia a respeito da possibilidade de execução das verbas acessórias que normalmente dizem respeito a tais contratos", explica Faria de Sá.
Com a mudança, os débitos do inquilino poderão ser cobrados de forma unificada, por meio de título executivo. "É contrário ao princípio da economia processual impor-se ao credor a proposição de outra ação de cobrança exclusivamente para os débitos acessórios", argumenta o deputado.

Depositário infiel
Também aprovado pela Câmara, o Projeto de Lei 1214/03, do deputado Luiz Bittencourt (PMDB-GO), altera o Código para agilizar a prisão do depositário infiel - aquele que se desfaz de bem cuja guarda lhe foi atribuída pela Justiça. Atualmente, a ação contra o depositário só poderá ser iniciada depois do processo de execução. Ao permitir que a prisão seja decretada já na primeira ação, o projeto, segundo seu autor, representará “grande economia processual”.
A Comissão também aprovou o PL 3253/04, que permite, caso o devedor se negue a realizar pagamento determinado pela Justiça, o cumprimento de sentença judicial sem a necessidade de abertura de processo de execução. O projeto é do Poder Executivo e faz parte das propostas que passaram pela comissão especial da Câmara sobre a Reforma do Judiciário.

Apelação de sentença
Outra proposta aprovada foi o Projeto de Lei 3605/04, do deputado Colbert Martins (PPS-BA), que modifica artigo do Código relativo à apelação de sentença.
A legislação vigente concede efeito devolutivo (devolução do processo para ser julgado em instância superior) e suspensivo (suspensão da obrigatoriedade de cumprir a determinação da sentença) à maioria dos casos de apelação de decisões judiciais. Com base nesses dois efeitos, a apelação de sentença relativa a uma indenização, por exemplo, suspende a obrigatoriedade de pagamento até que seja confirmada a sentença em novo julgamento. O projeto garante apenas o efeito devolutivo à apelação, podendo o juiz dar-lhe efeito suspensivo somente para evitar dano irreparável.

Substitutivo
A Câmara aprovou ainda substitutivo do deputado Ney Lopes (PFL-RN) ao PL 1282/03, do deputado Inaldo Leitão (PL-PB), que dispensa a presença do réu na impugnação de ato judicial (os chamados embargos de terceiros), exigindo apenas a intimação do advogado.
A proposta prevê que o advogado terá prazo de dez dias para contestar o embargo. O período passa a contar a partir da entrega da intimação. "A dispensa do réu é uma medida de economia, que dará celeridade aos processos", afirma o autor.

Todos os projetos tramitavam em caráter conclusivo e, depois de aprovados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, foram encaminhados à apreciação do Senado.

Reportagem – Érica Amorim
Edição – Rejane Oliveira

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