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Projeto torna crime adulterar redutor de poluição

Agência Câmara - 24 de janeiro de 2017 - 08:40

A Câmara dos Deputados analisa proposta que insere na Lei dos Crimes Ambientais (9.605/98) o crime de adulteração de tecnologia ou substância destinada a reduzir poluição ambiental ou a efetuar a sua medição. O texto também pune quem fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar a tecnologia ou a substância destinada a adulterar e ainda quem utilizá-la, sabendo da adulteração. A pena prevista é reclusão de um a quatro anos e multa.

O novo crime está previsto no Projeto de Lei 6057/16, do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS). Com a proposta, o parlamentar pretende inibir principalmente a adulteração de substâncias utilizadas em caminhões para reduzir a poluição causada pelo diesel.

Goergen lembra que os caminhões utilizam um aditivo denominado Arla 32, obrigatório para os veículos a diesel fabricados a partir de 2012. O produto é injetado no sistema de escapamento com a função de diminuir a fumaça poluente, já que transforma os óxidos de nitrogênio, agressivos ao meio ambiente, em nitrogênio e água.

A fim de garantir a utilização do Arla 32, um sistema eletrônico já instalado na fábrica promove a redução automática da potência do motor caso o veículo não seja abastecido com o aditivo, visando à diminuição da emissão de gases.

Fraude
Para reduzir custos com o Arla 32, há quem promova a sua adulteração por meio da adição de outras substâncias, como água, ou da instalação de dispositivo no sistema do veículo para que não seja acusada a falta do reagente.

“É uma fraude praticada por motoristas, transportadoras e oficinas mecânicas, com o objetivo de economizar, mas que coloca em risco o meio ambiente e a saúde de milhões de brasileiros, o que demanda punição condizente com a gravidade do ato praticado”, observa Jerônimo Goergen.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

PL-6057/2016

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