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Projeto tipifica penalmente fraude em concursos

Agência Câmara - 11 de outubro de 2003 - 08:59

O uso de fraude para acesso a concursos públicos ou exames vestibulares pode ser tipificado como crime. Sugestão nesse sentido, de autoria do Conselho Administrativo Municipal de Grupiara (MG), foi aprovada pela Comissão de Legislação Participativa da Câmara Federal na última quarta-feira.
Pela proposta, o candidato que pretender se beneficiar com a fraude receberá pena de reclusão de dois a seis anos, além de ficar impedido de prestar concurso ou exame público. Caso o crime seja praticado por servidor público, acarretará perda do cargo após o trânsito em julgado da sentença condenatória.

OUTRAS ALTERAÇÕES
A sugestão prevê ainda que servidores públicos que mantenham vínculos com empresas de contratação de pessoal para órgãos públicos, inclusive cursinhos para concursos, sejam enquadrados por crime de tráfico de influência, se comprovado que tinham informações ou posição privilegiadas.
Outras mudanças referem-se ao artigo 304 do Código Penal (DL 2848/40), que trata do uso de documento falso. Nesse dispositivo, as alterações propostas são as seguintes:
1. a apresentação de documento falso perante autoridade, em processo administrativo ou judicial, constituirá crime;
2. a pena pelo uso de documento falso será acrescida em um terço na hipótese de uso pela mesma pessoa que o falsificou; e
3. responderá apenas por falsificação a pessoa que não chegar a usar o documento falso.

A sugestão será convertida em projeto de lei da Comissão de Legislação Participativa e seguirá a tramitação normal na Câmara.



Reportagem - Maristela Sant´Ana
Edição - Patricia Roedel


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