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Projeto restringe abertura de curso público de medicina

Agência Câmara - 14 de julho de 2004 - 15:18

A Comissão de Seguridade Social e Família analisa a sugestão de somente permitir a abertura de universidades públicas de medicina em regiões onde houver carência de médicos. "Nas demais regiões, a abertura de novas faculdades de medicina fica restrita somente a instituições particulares e, entre essas, àquelas que preencham determinados requisitos básicos de qualidade", explica o deputado Rafael Guerra (PSDB-MG), autor do projeto (PL 3624/04) com essas sugestões.
O número de médicos no Sul, Sudeste e Centro-Oeste é, segundo o parlamentar, muito superior ao recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS), de um médico para cada mil habitantes. No entanto, no Norte e Nordeste essa relação é inferior. "A má distribuição de médicos é, ainda, agravada pela grande concentração desses profissionais nas capitais e nas cidades de maior porte", afirma.

Garantia de qualidade
"A proposta tem o duplo objetivo de proteger a população de médicos despreparados - evitando a abertura de cursos de má qualidade - e de estimular a abertura de novos cursos nas regiões onde se façam necessários", explica Rafael Guerra.
A proposição lista várias condições para autorizar a abertura de cursos de medicina e assegurar-lhes o reconhecimento. Entre os aspectos que serão avaliados, destaca-se a biblioteca, os laboratórios e o acesso a hospital universitário que ofereça vagas em programas de residência médica. Também serão avaliadas a formação do corpo docente e a realização de atividades de extensão que atendam a população carente local. "Médicos com formação deficiente representam um risco para a saúde pública. Por isso, os critérios de qualidade indispensáveis para a abertura de novos cursos médicos são diversos dos aplicados aos demais cursos superiores", argumenta Guerra.

Andamento
A matéria está sendo relatada pela deputada Thelma de Oliveira (PSDB-MT) na Comissão de Seguridade Social. Em seguida, será apreciada pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como em tramita em caráter conclusivo, o projeto poderá ser encaminhado ao Senado Federal sem passar pelo plenário da Câmara.



Reportagem - Natalia Doederlein
Edição - Regina Céli Assumpção


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