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Geral

Projeto regulariza as rádios comunitárias

Agência Câmara - 06 de novembro de 2004 - 15:44

A Câmara está examinando o Projeto de Lei 4294/04, do deputado Edson Duarte (PV-BA), que regulariza as rádios comunitárias. A proposição revoga o artigo 183 da Lei Geral das Telecomunicações, que prevê processo penal contra os responsáveis por essas emissoras.
De acordo com o autor, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a Polícia Federal aplicam indevidamente o artigo 183, para criminalizar emissoras de baixa potência e rádios comunitárias não autorizadas. "Se conceitualmente e constitucionalmente radiodifusão e telecomunicações são entes distintos, como aplicar a ambos o mesmo dispositivo? Há um erro evidente nessa ação", argumenta o deputado.

Punição injusta
Edson Duarte explica que, em muitos casos, as rádios comunitárias já têm pedido de autorização protocolado junto ao Ministério das Comunicações e só não receberam a outorga por demora nos procedimentos. "Em outros casos, a autorização é possível, mas o Ministério ainda não expediu o comunicado de habilitação previsto no artigo 9 da Lei das Rádios Comunitárias", acrescenta Duarte.
Segundo o deputado, as rádios comunitárias estão sendo punidas injustamente, pois há inconstitucionalidade na aplicação do dispositivo de repressão às emissoras clandestinas. "O ideal seria que o Ministério das Comunicações se organizasse e se aparelhasse adequadamente para analisar os processos pendentes e publicasse todos os comunicados de habilitação necessários em tempo curto", conclui o deputado.

O que é uma rádio comunitária
O Serviço de Radiodifusão Comunitária foi criado pela Lei 9612/98, regulamentada pelo Decreto 2615 do mesmo ano. Trata-se de radiodifusão sonora, em freqüência modulada (FM), de baixa potência (25 Watts) e cobertura restrita a um raio de um quilômetro a partir da antena transmissora.
Podem explorar esse serviço somente associações e fundações comunitárias sem fins lucrativos, com sede na localidade da prestação do serviço. As estações de rádio comunitária devem ter uma programação pluralista, sem qualquer tipo de censura, e devem ser abertas à expressão de todos os habitantes da região atendida.

Tramitação
O projeto pode ser aprovado em caráter conclusivo e será analisado pelas Comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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