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Geral

Projeto regulamenta serviço de mototáxi

Rejane Oliveira / Agência Câmara - 18 de março de 2004 - 09:06

A Comissão de Viação e Transportes está analisando o Projeto de Lei 2901/04, do deputado Anselmo (PT-RO), que altera o Código de Trânsito Brasileiro para regulamentar o serviço de mototáxi.
Pela proposta, as motocicletas de aluguel deverão apresentar boas condições técnicas e os requisitos de segurança, higiene e conforto estabelecidos pelo órgão de trânsito. O registro, licença e placa dos veículos terão característica comercial.

Requisitos exigidos
A proposta estabelece uma série de requisitos para o licenciamento de motocicletas de aluguel. O veículo deve ter capacidade máxima de 250 cilindradas; pintura na cor predominante amarela; dispositivo de identificação colocado em local de fácil visualização; e, no caso de moto sem carro lateral, cano de escape revestido de material isolante térmico e alça metálica lateral para proteção em caso de tombamento.
Ao motociclista, é exigida habilitação na categoria A há no mínimo três anos; e aprovação em curso especializado a ser regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Demanda crescente
Ao apontar o crescimento da demanda pelo serviço de mototáxi, o autor do projeto argumenta que a falta de regulamentação dessa atividade compromete a segurança e a higiene dos usuários. Ele afirma ainda que, embora alguns estados e municípios já tenham regulamentado o assunto, é necessária uma legislação federal que defina normas únicas válidas para todo o País.
"Para não engessar demais a prestação do serviço, limitamo-nos a explicitar no Código de Trânsito a possibilidade de uso da motocicleta para o serviço de transporte remunerado de passageiros e a definir requisitos relacionados ao veículo e à formação do condutor, visando dar maior segurança ao usuário", afirma o autor do projeto.

A matéria, que tramita em regime conclusivo, será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.





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