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Projeto regulamenta greve dos policiais civis

Agência Câmara - 24 de outubro de 2003 - 14:00

A Comissão de Segurança Pública da Câmara Federal aprovou substitutivo do deputado Cabo Júlio (PSC-MG) ao projeto (PL 5237/01) de autoria de Carlos Santana (PT-RJ) que regulamenta o direito de greve dos policiais civis. Pelo texto aprovado, durante a greve deverá ser mantido o percentual mínimo de 50% de servidores em atividade para garantir a continuidade dos serviços. O direito de greve estende-se aos policiais civis, federais e rodoviários, carcereiros e vigilantes das penitenciárias.

SEM PUNIÇÃO
O projeto também proíbe punição, constrangimento, demissão ou suspensão de pagamento dos policiais em greve. Pelo substitutivo, o servidor em greve terá assegurada a livre divulgação do movimento, a manifestação de convencimento dos servidores para adesão à greve, mediante o emprego de meios pacíficos e legais, além da possibilidade de arrecadação de recursos para o movimento grevista.
Os policiais não poderão participar de greve ou assembléia reivindicatória portando armas.

POLICIAIS MILITARES
Segundo o relator da matéria, deputado Cabo Júlio, após disciplinar o direito de greve do servidor público policial, é preciso permitir esse direito ao policial militar, por meio de uma proposta de emenda à Constituição. "Esse substitutivo define quem pode fazer greve, regulamenta o que a Constituição já permitiu em 1988 - à exceção dos militares, porque há uma vedação constitucional”. Cabo Júlio informou que já está preparando a Proposta de Emenda à Constituição para permitir o direito de greve aos policiais militares.
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, antes de ir ao Plenário.



Reportagem - Gizele Benitz
Edição - Patricia Roedel

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