Geral
Projeto regula profissão de engenheiro de incêndios
A Comissão de Educação e Cultura está analisando o Projeto de Lei 3699/04, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que estabelece critérios para o exercício da profissão de engenheiro de prevenção e combate a incêndios. Pelo projeto, a atividade só poderá ser exercida por engenheiro com curso de pós-graduação na área, cujo currículo será fixado pelo Conselho Federal de Educação.
Arnaldo Faria de Sá explica que a presença de profissionais especializados na prevenção e combate a incêndios trará mais segurança à população. "A complexidade do parque industrial brasileiro, a inserção de novos produtos e novas técnicas são fatores de agravamento da periculosidade decorrente dos riscos de incêndio", observa o autor da proposta.
Técnico e bombeiro
A proposta também regulamenta a profissão de técnico de prevenção e combate a incêndios, que só poderá ser exercida por profissionais com curso de formação nessa especialidade. O curso, que deverá estar de acordo com os critérios da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), terá seu currículo fixado pelo Ministério da Educação.
Já para exercer a atividade de bombeiro civil, de acordo com o projeto, será exigido curso de especialização em nível de segundo grau e com currículo fixado pelo Ministério da Educação.
Tramitação
A matéria, que tramita em caráter conclusivo, aguarda designação de relator na Comissão de Educação. Em seguida, será analisada pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Mauren Rojahn
Edição - Ana Felícia