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Projeto redefine conceito legal de paternidade

Agência Câmara - 23 de maio de 2005 - 13:24

A contestação da paternidade não será suficiente para acabar com a relação de parentesco entre pai e filho, caso seja aprovado o Projeto de Lei 4946/05, do deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ). A proposta modifica o Código Civil.
Na opinião do autor, a verdadeira relação paterno-filial não decorre da verdade biológica, mas da verdade socioafetiva. "Pai é diferente de genitor, envolve aspectos afetivos, que decorrem do trato diário, do cuidado, da convivência. A qualquer momento, poder ser desconstituído um vínculo paterno-filial fortemente marcado pelas relações socioafetivas, constituídas na convivência familiar", afirmou Biscaia. O deputado acredita que a atual redação do Código Civil vá de encontro à necessária estabilidade das relações familiares.
Pelo projeto, o pai continua sendo a única pessoa com direito a impugnar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, quando houver constatação da origem genética diferente da sua. "Se, apesar desse fato, forem mais fortes a paternidade socioafetiva e o melhor interesse do filho, enquanto menor, nenhuma pessoa ou mesmo o Estado poderão impugná-la para fazer valer a paternidade biológica, sem quebra da ordem constitucional e do sistema do Código Civil", defendeu Biscaia.

Revogações
O projeto propõe também a revogação de três artigos Código Civil: o primeiro diz que o adultério da mulher, mesmo que confesso, não é suficiente para a contestação da paternidade; o segundo diz que não basta a confissão da mulher para excluir a paternidade; o terceiro determina que o filho tido fora do casamento, reconhecido por um dos cônjuges, não poderá residir no lar conjugal sem o consentimento do outro. O parlamentar afirma que a medida ofende o princípio de melhor interesse da criança.

Tramitação
Na Comissão de Seguridade Social e Família, foi designado relator o deputado Antônio Joaquim (PTB-MA). Depois, o projeto, que tramita em caráter conclusivo, segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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