Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Sábado, 20 de Abril de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

Projeto reclassifica infrações de trânsito

Agência Câmara - 13 de julho de 2004 - 16:03

A Comissão de Viação e Transportes estuda uma nova classificação das penalidades para o motorista que ultrapassar a velocidade permitida. Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro classifica com infração grave dirigir em velocidade até 20% superior a do limite da via. Se o motorista ultrapassar a velocidade da rodovia em mais de 20%, a infração é considerada gravíssima. Essa classificação vale apenas para rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais. Nas demais vias - coletoras e locais -, o excesso de velocidade será considerado infração grave quando o condutor estiver até 50% acima do limite, e gravíssima, quando ultrapassar em 50%.
"Não existe uma real gradação das punições", reclama o Almir Moura (PL-RJ), autor do Projeto de Lei 3560/04, que faz uma reclassificação das penalidades nos casos de infração por excesso de velocidade. "Numa via coletora, onde a velocidade máxima permitida for 40 km/h, o condutor que for flagrado a 45 km/h pagará a mesma multa que outro motorista flagrado a 60 km/h. Por outro lado, numa rodovia, onde a velocidade máxima permitida pode chegar a 110 km/h, a penalidade vai ser a mesma, tanto se o condutor estiver a 112 km/h, como se estiver a 130 km/h."

Proposta
De acordo com o projeto, quando a velocidade for superior à máxima em até 20% a infração será considerada leve. De 20% a 50%, a infração será grave; e acima de 50%, gravíssima. "Muitas vezes, uma penalidade mais leve surte um efeito educativo muito maior do que uma multa pesada", resume Almir Moura.

Andamento
Após ser votada pela Comissão de Transportes, a matéria será encaminhada para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como tramita em caráter conclusivo, o projeto poderá seguir para o Senado Federal sem passar pelo plenário da Câmara.



Reportagem - Natalia Doederlein
Edição - Regina Céli Assumpção

SIGA-NOS NO Google News