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Projeto que cria cargos de desembargador em pauta hoje

TJMS - 24 de abril de 2008 - 08:59

Está na ordem do dia desta quinta-feira (24), da Assembléia Legislativa, a votação do projeto de lei que cria mais quatro vagas de desembargador no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Os parlamentares devem votar em segunda discussão e, se aprovado, vai à sanção ou veto do governador do Estado, que tem 15 dias para se manifestar.

Se transformado em lei, o TJMS terá o número de componentes aumentado de 25 para 29. Quando da constituição do Tribunal de Justiça de MS, em janeiro de 1979, havia sete desembargadores e este número foi aumentado para 10, em dezembro de 1979, pela Lei nº 39. Em junho de 1987, a Lei nº 726, o total de desembargadores passou a 15 e, três anos depois, em a Lei nº 1.054 proporcionou novo aumento: de 15 para 21. A última alteração aconteceu em dezembro de 1999, quando a Lei nº 2.049, alterou o total para 25 desembargadores – composição atual.

Segundo a proposta, os novos cargos serão destinados a compor mais uma turma cível que, a exemplo das atuais, terá os novos desembargadores empossados. Importante ressaltar que o projeto contempla uma vaga – a 26ª – para o quinto constitucional, as demais serão para juízes de carreira. A necessidade dos novos cargos se justifica em razão do crescente aumento de processos distribuídos para os relatores das Turmas Cíveis, atualmente com 15 desembargadores atuando em quatro Turmas Cíveis, três Seções Cíveis e uma Seção Especial Cível.

Para apresentar o projeto, considerou-se também o disposto na Constituição Federal, no art. 5º, inciso 78, acrescido com a Emenda Constitucional nº 45/2004, que impôs como direito fundamental do homem uma prestação jurisdicional em prazo razoável, que o assegure contra as demoras do processo. Necessário lembrar que a mesma emenda introduziu também o inciso XV, do art. 93, da Carta magna, que passou a dispor que “a distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição”, evitando o acúmulo.

Ainda que sancionada, a lei somente será implantada quando houver dotação orçamentária para tanto. Em entrevista à imprensa, no final de novembro, o presidente do Tribunal de Justiça esclareceu que o assunto já esteve na pauta de conversações com o governador, porém o assunto está suspenso e voltará a ser discutido em 2008.

LOMAM – A Lei Orgânica da Magistratura (LOMAM), em seu artigo 106, prevê que depende do Tribunal de Justiça, ou de seu órgão especial, a proposta de alteração do número de membros do próprio Tribunal e dos magistrados de primeira instância, contudo, em primeiro grau, o aumento só pode acontecer se o total de processos distribuídos e julgados, durante o ano anterior à proposição, superar o índice de 300 feitos por juiz.

Se o total de processos distribuídos no Tribunal de Justiça, no ano anterior à proposição, superar índice de 600 feitos por desembargador e não for proposto o aumento de número de desembargadores, o acúmulo de serviços não excluirá a aplicação das sanções previstas nos arts. 56 e 57, da referida lei. No caso do TJMS, como cada desembargador da área cível recebe mais de 150 processos/mês, o total anual chega a 1.800/ano por desembargador.

Nos dados divulgados neste ano pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) intitulado Justiça em Números - Indicadores Estatísticos da Justiça Estadual em 2006, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul é o terceiro colocado no país, em casos novos por habitante no 2º grau, perdendo apenas para São Paulo e o Rio Grande do Sul. Somando a isso, o mesmo indicador estatístico, aponta o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul em quinto lugar em casos novos por desembargadores. Neste quesito perde apenas para Rio Grande do Sul, Minas Gerais, São Paulo e Santa Catarina.

Autoria do Texto:Secretaria de Comunicação Institucional

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