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Projeto proíbe interrupção de serviços antes de 120 dias

Agência Câmara - 24 de junho de 2005 - 06:49

Os serviços essenciais para a população - como o fornecimento de luz, gás e água - só poderão ser interrompidos depois que o consumidor estiver com o pagamento da conta atrasado em 120 dias. A medida beneficiará não apenas as pessoas físicas, mas também as pessoas jurídicas sem fins lucrativos ou que prestem serviços públicos essenciais, como os hospitais e as escolas. O benefício está previsto nos projetos de lei 5149/05, 5150/05 e 5151/05, todos do deputado Ivo José (PT-MG). O PL 5149/05 refere-se aos serviços públicos em geral; os demais tratam, respectivamente, do fornecimento de luz e de água.
A concessionária que interromper indevidamente o fornecimento de água será multada em até 100 vezes o valor da conta em atraso. No caso da luz, a multa será fixada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Ivo José lembra que o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) determina que os serviços essenciais devem ser contínuos (ou seja, não podem ser interrompidos). "A cobrança dos valores devidos é justa; mas a interrupção pura e simples dos serviços, sem um prazo razoável para o usuário quitar as suas obrigações, é um desrespeito ao princípio constitucional da proteção ao consumidor", afirma.

Parcelamento
No caso específico da conta de luz, o PL 5150/05 determina que, uma vez a cada dois anos, o consumidor terá o direito de parcelar em até 12 meses o pagamento da conta atrasada. "A energia elétrica é fundamental para a sobrevivência digna do cidadão", argumenta o deputado.
Os projetos proíbem também a cobrança de taxa de religação da energia e da água (a não ser que o desligamento tenha sido pedido pelo próprio consumidor). De acordo com Ivo José, essa cobrança extra é injusta, pois penaliza exatamente quem já estava com dificuldade para pagar a tarifa normal.
Mesmo quando houver a interrupção dos serviços (no caso de contas em atraso há mais de 120 dias), o consumidor terá o direito de ser notificado com antecedência, para evitar transtornos.

Tramitação
Os três projetos estão na Comissão de Defesa ao Consumidor e foram apensados (para tramitação em conjunto) ao PL 4010/97, da deputada Laura Carneiro (PFL-RJ), que tem teor semelhante. As matérias terão análise conclusiva nas comissões.


Reportagem - João Pitella Junior
Edição - Regina Céli Assumpção


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