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Projeto proíbe desconto direto de tarifa bancária

Agência Câmara - 23 de fevereiro de 2005 - 15:00

Os bancos podem ser proibidos de descontar diretamente das contas de seus clientes as tarifas dos serviços prestados. É o que prevê o Projeto de Lei 4755/05, apresentado à Câmara pelo deputado Almir Moura (PMDB-RJ).
De acordo com a proposta, essas instituições ficam obrigadas a enviar aos clientes, mensalmente, fatura dos serviços bancários, com a especificação detalhada de cada item cobrado, pelo menos 15 dias antes do vencimento. "Assim como há a conta de telefone, de luz e de água, em que os serviços utilizados são discriminados, haverá uma conta de tarifas bancárias", explica Almir Moura.
Para o deputado, embora torne mais simples o recolhimento dos créditos tarifários para os bancos, o desconto direto na conta prejudica os clientes. Ele observa que, até pela velocidade do dia-a-dia, os correntistas não costumam verificar os valores baixados de suas contas para pagamento de tarifas nem averiguar sua pertinência e validade. "Por isso, muitos cidadãos e empresas estão gastando bem mais do que imaginam com tarifas bancárias, muitas das quais cobradas indevidamente", alerta.

Forma de pagamento
O projeto prevê que o valor da fatura correspondente às tarifas geradas no mês anterior poderá ser pago na rede bancária até o vencimento. Após essa data, a instituição credora poderá cobrar multa de até 2% e bloquear a conta se o atraso for superior a 30 dias. O cliente terá a opção de solicitar o débito automático do valor da fatura, que, mesmo nesse caso, terá que ser enviada com antecedência.

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