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Projeto proíbe corte de luz e telefone antes de 30 dias

Câmara dos Deputados - 28 de abril de 2007 - 01:09

A Câmara analisa o Projeto de Lei 56/07, do deputado Neilton Mulim (PP-RJ), que estabelece critérios para o corte e a religação dos serviços de "primeira necessidade" - água, esgoto, energia e telefone. Pela proposta, as prestadoras dos serviços devem emitir notificação 15 dias após o vencimento informando o usuário que não consta registro de pagamento.

Depois de 30 dias, poderão ser realizados cortes nos serviços desde que as seguintes regras sejam respeitadas:

- se telefone, o bloqueio para fazer ligações;

- se energia, o bloqueio parcial, feito com aparelho com relê que permita o fornecimento mínimo para o funcionamento de uma geladeira durante o dia e de uma lâmpada após as 18 horas;

- se água e esgoto, o bloqueio parcial, feito com aparelho que permita o fornecimento mínimo de água para o consumo de uma família.

Mais de 60 dias
Caso o atraso do pagamento ultrapasse os 60 dias, sem haver pedido de parcelamento do débito, a fornecedora fica autorizada a cortar o serviço. No entanto, se houver pessoa idosa na residência e se a família tiver renda inferior a três salários mínimos, as restrições deverão seguir as regras listadas anteriormente.

O projeto determina ainda que, ocorrendo o pagamento, a prestadora deverá fazer a religação do serviço em até seis horas depois da comunicação do código de pagamento.

A proposta estabelece multa de R$ 500 a R$ 2 mil para a empresa que não emitir a notificação de inadimplência; e de R$ 2 mil a R$ 5 mil para aquelas que cortarem ou limitarem a oferta dos serviços sem observar os requisitos previstos. "Diante de todo o quadro de desemprego e da defasagem dos salários, temos assistido a situações constrangedoras de famílias carentes ficarem sem os serviços essenciais mínimos", justificou Neilton Mulim.

Tramitação
O projeto tramita apensado aos PLs 65/07, da deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC) e 246/07, do deputado Eliene Lima (PP-MT). Eles serão analisados pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como têm caráter conclusivo, poderão ser aprovado sem votação em Plenário.


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