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Projeto prevê processo único para infrações conexas

Agência Câmara - 30 de abril de 2006 - 09:10

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6414/05, do Senado, que torna obrigatório o julgamento de infrações penais de menor potencial ofensivo que estiverem vinculadas a crimes mais graves poderão ser processadas obrigatoriamente na Justiça comum ou no Tribunal do Júri.
A proposta também eleva de um para dois anos a pena máxima para as infrações penais de menor potencial ofensivo, quando julgadas pelo juizado especial criminal. A pena máxima de dois anos já vale em âmbito federal.

Desmembramento
Atualmente, a jurisprudência admite o desmembramento de processos. Dessa forma, as infrações mais leves são processadas nos juizados especiais, e as demais, na Justiça comum ou no Tribunal do Júri.
O autor do projeto, senador Demostenes Torres (PFL-GO), afirma que o julgamento dos processos em foros diferentes pode gerar atrasos e dar margem a decisões contraditórias.
A proposta pretende evitar, por exemplo, que o autor de um homicídio que portava drogas para uso próprio venha a ser julgado no Tribunal do Júri (pelo homicídio) e no juizado especial criminal (pelo porte de droga).
O projeto assegura, entretanto, que os acusados terão mantidos dois benefícios dos juizados especiais, referentes às infrações de menor potencial ofensivo: a transação penal (que pune o infrator com a prestação de serviço à comunidade ou o pagamento de multa, sem a necessidade de denúncia e de instauração de processo) e a composição dos danos civis (conciliação entre as partes).

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso seja aprovado, seguirá para sanção presidencial.


Reportagem - Edvaldo Fernandes
Edição - Pierre Triboli


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